Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1191, DE 24/12/1986 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1987/1989.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cz$ 50.669.010,00 (cinquenta milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e dez cruzados), correspondente às despesas de capital distribuídas por Funções, conforme os quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1987/1989, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969) e atos Complementares nº 43 de 26 de janeiro de 1969 e 76 de 21 de outubro de 1969, como se segue:

1987 1988 1989 TOTAL
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

1.500.000,00

1.950.000,00

2.535.000,00

5.985.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

1.500.000,00

1.950.000,00

2.535.000,00

5.985.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

700.000,00

910.000,00

1.183.000,00

2.793.000,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

60.000,00

78.000,00

101.400,00

239.400,00

16 - TRANSPORTE

8.939.000,00

11.620.700,00

15.106.910,00

35.666.610,00

TOTAL

12.699.000,00

16.508.700,00

21.461.310,00

50.669.010,00


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionais.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1987/1989, provirão das seguintes fontes:

1987 1988 1989 TOTAL
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

11.081.300,00

14.405.690,00

18.727.397,00

44.214.387,00

RECEITAS DE CAPITAL

8.640.500,00

11.232.650,00

14.602.445,00

34.475.595,00

TOTAL DE RECURSOS

19.721.800,00

25.638.340,00

33.329.842,00

78.689.982,00

MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

- -

1.000.000,00

TOTAL

18.721.800,00

25.638.340,00

33.329.842,00

77.689.982,00


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 27 de novembro de 1986

_______________________________
Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

_______________________________
NELSON EDY CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

_______________________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 02719/86
Sancionada e Promulgada em 18/12/1986
Publicado no Órgão Oficial em 24/12/1986



ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
TRIÊNIO 1987/1989

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1987 1988 1989 TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
"Superavit" do Orçamento Corrente

11.081.300,00

14.405.690,00

18.727.397,00

44.214.387,00

Receitas de Capital

8.640.500,00

11.232.650,00

14.602.445,00

34.475.595,00

TOTAL DE RECURSOS

19.721.800,00

25.638.340,00

33.329.842,00

78.689.982,00

Menos Reserva de Contingência

1.000.000,00

- -

1.000.000,00

18.721.800,00

25.638.340,00

33.329.842,00

77.689.982,00

03 -

Administração e Planejamento

1.500.000,00

1.950.000,00

2.535.000,00

5.985.000,00

08 -

Educação e Cultura

1.500.000,00

1.950.000,00

2.535.000,00

5.985.000,00

10 -

Habitação e Urbanismo

700.000,00

910.000,00

1.183.000,00

2.793.000,00

13 -

Saúde e Saneamento

60.000,00

78.000,00

101.400,00

239.400,00

16 -

Transporte

8.939.000,00

11.620.700,00

15.106.910,00

35.666.610,00

TOTAL DA DESPESA DE CAPITAL

12.699.000,00

16.508.700,00

21.461.310,00

50.669.010,00