Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1249, DE 12/12/1988 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1989/1991.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de Cz$ 6.804.025.500,00 (seis bilhões, oitocentos e quatro milhões, vinte e cinco mil e quinhentos cruzados), correspondente às despesas de capital distribuídas por Funções, conforme os Quadros anexos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1989/1991, elaborado na forma da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional nº 01 de 17 de outubro de 1969) e Atos Complementares nº 43 de 26 de janeiro de 1969 e 76 de 21 de outubro de 1969, como se segue:

1989 1990 1991 TOTAL
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

16.040.000,00

72.180.000,00

324.810.000,00

413.030.000,00

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

20.000.000,00

90.000.000,00

405.000.000,00

515.000.000,00

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

5.750.000,00

25.875.000,00

116.437.500,00

148.062.500,00

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

7.500.000,00

33.750.000,00

151.875.000,00

193.125.000,00

16 - TRANSPORTE

214.944.000,00

967.248.000,00

4.352.616.000,00

5.534.808.000,00

TOTAL

264.234.000,00

1.189.053.000,00

5.350.738.500,00

6.804.025.500,00


Art. 2º As Despesas de Capital discriminadas de acordo com os Anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano poderão ser corrigidas e reajustadas por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais e mediante Créditos Adicionais.

Art. 3º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1989/1991, provirão das seguintes fontes:

1989 1990 1991 TOTAL
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE

487.187.000,00

2.192.341.500,00

9.865.536.750,00

12.545.065.250,00

RECEITAS DE CAPITAL

215.238.000,00

968.571.000,00

4.358.569.500,00

5.542.378.500,00

TOTAL DE RECURSOS

702.425.000,00

3.160.912.500,00

14.224.106.250,00

18.087.443.750,00

MENOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000.000,00

-

-

200.000.000,00

502.425.000,00

3.160.912.500,00

14.224.106.205,00

17.887.443.750,00


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de novembro de 1988.

__________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente

__________________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário

__________________________
ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 045/1988
Sancionada e Promulgada em 29/11/1988
Publicado no Órgão Oficial em 12-13/12/1988



ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
TRIÊNIO 1989/1991

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1989 1990 1991 TOTAL
RECEITAS DE CAPITAL
"SUPERAVIT" do Orçamento Corrente

487.187.000,00

2.192.341.500,00

9.865.536.750,00

12.545.065.250,00

Receita de Capital

215.238.000,00

968.571.000,00

4.358.569.500,00

5.542.378.500,00

TOTAL - RECURSOS

702.425.000,00

3.160.912.500,00

14.224.106.250,00

18.087.443.750,00

Menos Reserva de Contingência

200.000.000,00

-

-

200.000.000,00

502.425.000,00

3.160.912.500,00

14.224.106.250,00

17.887.443.750,00

03 Administração e Planejamento

16.040.000,00

72.180.000,00

324.810.000,00

413.030.000,00

08 Educação e Cultura

20.000.000,00

90.000.000,00

405.000.000,00

515.000.000,00

10 Habitação e Urbanismo

5.750.000,00

25.875.000,00

116.437.500,00

148.062.500,00

13 Saúde e Saneamento

7.500.000,00

33.750.000,00

151.875.000,00

193.125.000,00

16 Transporte

214.944.000,00

967.248.000,00

4.352.616.000,00

5.534.808.000,00

TOTAL - DESPESAS DE CAPITAL

264.234.000,00

1.189.053.000,00

5.350.738.500,00

6.804.025.500,00