Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0586, DE 20/12/1966 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício financeiro de 1967.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Receita Geral do Município para o Exercício financeiro de 1967 é orçada em Cr$ 2.200.000.000 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e obedecem ao seguinte Sumário:

CORRENTES:
a) Receita Tributária

Cr$ 1.732.000.000

b) Receita Patrimonial

Cr$ 1.000.000

c) Transferências Correntes

Cr$ 205.000.000

d) Receitas Diversas

Cr$ 271.000.000

CAPITAL:
a) Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 1.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$ 2.200.000.000


Art. 2º A Despesa Geral, para idêntico Exercício é fixado em Cr$ 2.200.000.000 (dois bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) e será classificada na forma do seguinte Sumário geral da Despesa por Funções e Subfunções:

PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal

Cr$ 2.730.000

Secretária da Câmara

Cr$ 26.484.000

PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito

Cr$ 24.720.000

Secretaria da Prefeitura

Cr$ 6.600.000

Divisão de Administração

Cr$ 123.084.000

Divisão de Expediente

Cr$ 3.560.000

Divisão de Turismo

Cr$ 28.260.000

Divisão de Fazenda

Cr$ 639.407.000

Educação Pública

Cr$ 260.100.000

Saúde Pública

Cr$ 162.704.000

Divisão de Viação e Ob. Pub.

Cr$ 897.179.000

Divisão de Agric. e Des. Rural

Cr$ 3.560.000

Divisão de Parques e Jardins

Cr$ 21.612.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

Cr$ 2.200.000.000


Art. 3º Integram, ainda, a presente Lei Municipal:
a) Quadro Demonstrativo da Receita e despesa segundo as categorias Econômicas, Anexo I;
b) Quadro Discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação, Anexo II;
c) Quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da Administração, Quadro III.

Art. 4º Acompanham a presente Lei Municipal:
a) Quadro Demonstrativo da Despesa pelas funções segundo as categorias econômicas, Anexo IV;
b) Quadro Demonstrativo da Despesa pelas funções segundo as categorias econômicas, Anexo IV;
c) Quadro Demonstrativo da despesa pelas unidades orçamentárias segundo as categorias econômicas, Anexo VI;
d) Quadro Demonstrativo da Despesa pelas unidades orçamentárias segundo as funções, Anexo VII.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de dezembro de 1966.

 

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FLAVIO BORTOLUZZI SOUZA
Prefeito

 

PROJETO DE LEI N 026/66
Sancionada e Promulgada em 20/12/1964
Publicado no Órgão Oficial em 20/12/1964