Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0564, DE 12/12/1965 Estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1966.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art 1º A Receita Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1966 é orçada em Cr$ 1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e obedecerá o seguinte Sumário Geral da Receita por fontes:

CORRENTES:
a) Receita Tributária

Cr$ 975.765.000

b) Receita Patrimonial

Cr$ 500.000

c) Receita Industrial

Cr$ 3.000.000

d) Transf. Correntes

Cr$ 105.000.000

e) Receitas Diversas

Cr$ 114.000.000

CAPITAL
a) Alienação de Bens
Móveis e Imóveis

Cr$ 1.735.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$ 1.200.000.000


Art. 2º A Despesa Geral, para idêntico Exercício, é fixada em Cr$ 1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) e será classificada na forma do seguinte Sumário Geral da Despesa por Funções e Subfunções:

PODER LEGISLATIVO:
Câmara Municipal

Cr$ 32.760.000

Secretaria da Câmara

Cr$ 14.686.000

PODER EXECUTIVO:
Gabinete do Prefeito

Cr$ 8.580.000

Secretaria da Prefeitura

Cr$ 3.415.000

Divisão de Administração

Cr$ 59.912.520

Divisão de Expediente

Cr$ 3.388.000

Divisão de Turismo

Cr$ 21.988.000

Divisão de Fazenda

Cr$ 310.336.480

Educação Pública

Cr$ 164.713.000

Saúde Pública

Cr$ 117.900.000

Divisão de Viação e Obras Públicas

Cr$ 447.462.000

Divisão de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Cr$ 2.688.000

Divisão de Parques e Jardins

Cr$ 12.171.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$ 1.200.000.000


Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado:
§ 1º A abrir Crédito Suplementar até Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) obedecidas as disposições do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º A realizar, em qualquer mês do Exercício Financeiro, operações de Créditos por antecipação da Receita para atender insuficiência de caixa.

Art. 4º Integram, ainda, a presente Lei Municipal:
a) Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, Anexo I;
b) Quadro discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação, Anexo II;
c) Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração, Anexo III.

Art. 5º Acompanham a presente Lei Municipal:
a) Quadro demonstrativo da Despesa pelas Categorias Econômicas segundo as funções, Anexo V;
b) Quadro demonstrativo da Despesa pelas funções segundo as Categorias Econômicas, Anexo IV;
c) Quadro demonstrativo da Despesa pelas Unidades Orçamentárias segundo as Categorias Econômicas, Anexo VI;
d) Quadro demonstrativo da Despesa pelas Unidades Orçamentárias segundo as funções, Anexo VII.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1966.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Teresópolis
Em, 3 de dezembro de 1965

 

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FLÁVIO BORTOLUZZI SOUZA
Prefeito

 

Sancionada e Promulgada em 12/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965