LEI MUNICIPAL Nº 0645, DE 30/11/1968 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1969.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 5.130.000,00 (cinco milhões e cento e trinta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do Anexo 3, e de acordo com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES: | |
| Receita Tributária |
NCr$ 2.359.000,00 |
| Receita Patrimonial |
NCr$ 2.000,00 |
| Receita Industrial |
- |
| Transferências Correntes |
NCr$ 1.763.000,00 |
| Receitas Diversas |
NCr$ 496.000,00 |
|
NCr$ 4.620.000,00 |
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| RECEITAS DE CAPITAL: | |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
NCr$ 3.000,00 |
| Transferências de Capital |
NCr$ 507.000,00 |
|
NCr$ 510.000,00 |
|
| TOTAL DA RECEITA GERAL |
NCr$ 5.130.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do Anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:
| Governo e Administração Geral |
NCr$ 1.214.556,00 |
| Administração Financ. |
NCr$ 297.340,00 |
| Defesa e Segurança |
NCr$ - |
| Recursos Naturais e Agropecuária |
NCr$ 53.980,00 |
| Viação, Transp. Comun. |
NCr$ 453.880,00 |
| Indústria e Comércio |
NCr$ 69.930,00 |
| Educação e Cultura |
NCr$ 755.320,00 |
| Saúde |
NCr$ 414.840,00 |
| Bem-Estar Social |
NCr$ 567.564,00 |
| Serviços Urbanos |
NCr$ 1.302.590,00 |
| TOTAL DA DESPESA GERAL |
NCr$ 5.130.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. nº 69, da Constituição Federal de 1967);
b) abrir Crédito Suplementar até NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) obedecido o que preceitua a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de novembro de 1968.
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WANCLER FONSECA
Presidente
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JOSÉ CARLOS KIMUS
1º Secretário
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DR. BEMVINDO SOARES DO REGO
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1968
Sancionada e Promulgada em 28/11/1968
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1968