Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0645, DE 30/11/1968 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1969.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 5.130.000,00 (cinco milhões e cento e trinta mil cruzeiros novos).

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do Anexo 3, e de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES:
Receita Tributária

NCr$ 2.359.000,00

Receita Patrimonial

NCr$ 2.000,00

Receita Industrial

-

Transferências Correntes

NCr$ 1.763.000,00

Receitas Diversas

NCr$ 496.000,00

NCr$ 4.620.000,00

RECEITAS DE CAPITAL:
Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NCr$ 3.000,00

Transferências de Capital

NCr$ 507.000,00

NCr$ 510.000,00

TOTAL DA RECEITA GERAL

NCr$ 5.130.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do Anexo 5, de conformidade com a seguinte discriminação:

Governo e Administração Geral

NCr$ 1.214.556,00

Administração Financ.

NCr$ 297.340,00

Defesa e Segurança

NCr$ -

Recursos Naturais e Agropecuária

NCr$ 53.980,00

Viação, Transp. Comun.

NCr$ 453.880,00

Indústria e Comércio

NCr$ 69.930,00

Educação e Cultura

NCr$ 755.320,00

Saúde

NCr$ 414.840,00

Bem-Estar Social

NCr$ 567.564,00

Serviços Urbanos

NCr$ 1.302.590,00

TOTAL DA DESPESA GERAL

NCr$ 5.130.000,00


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. nº 69, da Constituição Federal de 1967);
b) abrir Crédito Suplementar até NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) obedecido o que preceitua a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de novembro de 1968.

 

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WANCLER FONSECA
Presidente

 

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JOSÉ CARLOS KIMUS
1º Secretário

 

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DR. BEMVINDO SOARES DO REGO
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 016/1968
Sancionada e Promulgada em 28/11/1968
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1968