Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0666, DE 30/11/1969 Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1970.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Teresópolis, para o Exercício de 1970, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em NCr$ 6.497.400,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e quatrocentos cruzeiros novos).

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de Capital, na forma das legislações vigentes e das especificações constantes do ANEXO 3, e de acordo com os seguintes Desdobramento:

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária

NCr$ 2.971.200,00

Receita Patrimonial

NCr$ 2.400,00

Receita Industrial

NCr$ -----

Transferências Correntes

NCr$ 2.148.600,00

Receitas Diversas

NCr$ 878.400,00

NCr$ 6.000.600,00

RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NCr$ 2.400,00

Transferências de Capital

NCr$ 494.400,00

NCr$ 496.800,00

TOTAL DA RECEITA GERAL

NCr$ 6.497.400,00


Art. 3º A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do ANEXO 5, de conformidade com a seguinte Discriminação:

Governo e Administração Geral

NCr$ 1.095.060,00

Administração Financeira

NCr$ 349.500,00

Defesa e Segurança

NCr$ 324.000,00

Recursos Naturais e Agropecuária

NCr$ 37.800,00

Viação, Transp. e Comunicações

NCr$ 588.980,00

Indústria e Comércio

NCr$ 74.260,00

Educação e Cultura

NCr$ 953.900,00

Saúde

NCr$ 1.023.390,00

Bem-Estar Social

NCr$ 659.300,00


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. nº 69 da Constituição Federal de 1967);
b) procederá à abertura de créditos adicionais até o limite de NCr$ 1.299.480,00 (hum milhão duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros novos) 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de novembro de 1969.

 

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

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ARMANDO LAURIA
1º Secretário

 

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WILMAR VIEIRA BRAGA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 019/1969
Sancionada e Promulgada em 20/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1969