Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1216, DE 03/12/1987 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1988.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1988, estima a Receita em Cz$ 456.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Cz$ 442.498.920,00

Receitas Tributárias

Cz$ 142.416.000,00

Receita Patrimonial

Cz$ 36.000,00

Transferências Correntes

Cz$ 283.840.920,00

Outras Receitas Correntes

Cz$ 16.206.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cz$ 13.501.080,00

Operações de Crédito

Cz$ 12.000,00

Alienação de Bens

Cz$ 35.000,00

Transferências de Capital

Cz$ 13.454.080,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cz$ 456.000.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa

Cz$ 25.542.000,00

03 - Administração e Planejamento

Cz$ 178.659.836,00

08 - Educação e Cultura

Cz$ 98.250.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

Cz$ 4.475.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

Cz$ 5.250.000,00

13 - Saúde e Saneamento

Cz$ 43.803.000,00

15 - Assistência e Previdência

Cz$ 42.917 520,00

16 -Transporte

Cz$ 47.102.644,00

99 - Reserva de Contingência

Cz$ 10.000.000,00

TOTAL

Cz$ 456.000.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
0100 - Câmara Municipal

Cz$ 28.239.456,00

PODER EXECUTIVO
0200. Gabinete do Prefeito

Cz$ 18.240.000,00

0300. Procuradoria Geral

Cz$ 4.770.000,00

0400. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

Cz$ 9.693.000,00

0500. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento

Cz$ 14.621.000,00

0600. Secretaria Municipal de Fazenda

Cz$ 26.107.000,00

0700. Secretaria Municipal de Administração

Cz$ 12.466.000,00

0800. Secretaria Municipal de Saúde

Cz$ 38.303.000,00

0900. Secretaria Municipal de Obras Públicas

Cz$ 43.280.000,00

1000. Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Cz$ 54.673.484,00

1100. Secretaria Municipal de Educação

Cz$ 83.538.000,00

1200. Secretaria Municipal de Cultura

Cz$ 7.012.000,00

1300 - Secretaria Municipal de Promoção Social

Cz$ 12.481.000,00

1400 - Encargos Gerais do Município

Cz$ 102.576.060,00

TOTAL

Cz$ 456.000.000,00


Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, os anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da Despesa;
e) Quadros das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da Despesa.

Art. 5º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, alterando-se se necessário o Programa de Investimentos assim como, criando elementos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.

Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal.

Art. 7º Para atender aos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
a) Superávit Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1987;
b) Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;
c) Excesso de arrecadação na forma dos parágrafo 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 8º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a suplementar por Ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da execução orçamentária.

Art. 10. A programação das Despesas de Capital, discriminadas na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.191, de 18 de dezembro de 1986, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos no que se refere ao Exercício de 1987.

Art. 11. O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1987.

 

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ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente

 

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

 

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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 026/1987
Sancionada e Promulgada em 08/12/1987
Publicado no Órgão Oficial em 03/12/1987