Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1190, DE 24/12/1986 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1987.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1987, estima a Receita em Cz$ 103.200.000,00 (cento e três milhões e duzentos mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Cz$ 94.559.500,00

Receitas Tributárias

Cz$ 29.272.800,00

Receita Patrimonial

Cz$ 26.400,00

Transferências Correntes

Cz$ 62.877.000,00

Outras Receitas Correntes

Cz$ 2.383.300,00

RECEITA DE CAPITAL

Cz$ 8.640.500,00

Operações de Crédito

Cz$ 600,00

Alienação de Bens

Cz$ 900,00

Transferências de Capital

Cz$ 8.639.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cz$ 103.200.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte Desdobramento Sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

01 -

Legislativa

Cz$ 6.534.102,00

03 -

Administração e Planejamento

Cz$ 38.842.800,00

08 -

Educação e Cultura

Cz$ 25.075.600,00

10 -

Habitação e Urbanismo

Cz$ 2.650.000,00

11 -

Indústria, Comércio e Serviços

Cz$ 845.000,00

13 -

Saúde e Saneamento

Cz$ 5.354.000,00

15 -

Assistência e Previdência

Cz$ 9.129.498,00

16 -

Transporte

Cz$ 13.769.000,00

99 -

Reserva de Contingência

Cz$ 1.000.000,00

TOTAL

Cz$ 103.200.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

0100 -

PODER LEGISLATIVO

0100 -

Câmara Municipal

Cz$ 7.180.000,00

PODER EXECUTIVO

 

0200 -

Gabinete do Prefeito

Cz$ 3.105.100,00

0300 -

Procuradoria Geral

Cz$ 761.000,00

0400 -

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

Cz$ 2.231.000,00

0500 -

Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento

Cz$ 4.350.000,00

0600 -

Secretaria Municipal de Fazenda

Cz$ 4.475.000,00

0700 -

Secretaria Municipal de Administração

Cz$ 2.650.000,00

0800 -

Secretaria Municipal de Saúde

Cz$ 5.294.000,00

0900 -

Secretaria Municipal de Obras Públicas

Cz$ 9.514.000,00

1000 -

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Cz$ 13.777.000,00

1100 -

Secretaria Municipal de Educação

Cz$ 21.705.600,00

1200 -

Secretaria Municipal de Cultural

Cz$ 1.870.000,00

1300 -

Secretaria Municipal de Promoção Social

Cz$ 1.889.000,00

1400 -

Encargos Gerais do Município

Cz$ 24.128.300,00

TOTAL

Cz$ 103.200.000,00


Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, os anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das Dotações dos Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa;
e) Quadros das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 27 de novembro de 1986

 

______________________
Dr. Sérgio Oest
PRESIDENTE

 

______________________
NELSON EDY CORTÁZIO
1º Secretário

 

______________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 026/1986
Sancionada e Promulgada em 18/12/1986
Publicado no Órgão Oficial em 24/12/1986