Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1956, DE 26/11/1999 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2000, compreendendo:
I - o Orçamento referente aos poderes do Município e entidades da Administração Indireta;
II - o Orçamento de Investimento da Empresa em que o Município detém o Capital Social.

Art. 2º Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em iguais importâncias, a preços de junho de 1999, no valor de R$ 75.749.220,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte reais), sendo das Receitas Próprias e Transferências o valor de R$ 51.416.920,00 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e vinte reais) e das Transferências com destinação especifica o valor de R$ 24.332.300,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e trezentos reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

1 - RECEITAS DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 72.243.420,00

Receita Tributária

R$ 20.578.420,00

Receita Patrimonial

R$ 833.600,00

Transferências Correntes

R$ 47.511.600,00

Outras Receitas Correntes

R$ 3.319.800,00

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 3.373.800,00

Operações de Crédito

R$ 10.000,00

Alienação de Bens

R$ 4.000,00

Transferências de Capital

R$ 2.848.800,00

Outras Receitas de Capital

R$ 511.000,00

2 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (excluídas as transferências do Tesouro Municipal)
2.1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 20.000,00

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 112.000,00

RECEITA GLOBAL

R$ 75.749.220,00


Art. 4º A Despesa fixada à Conta de Receitas Previstas apresentada por função e órgãos o seguinte Desdobramento:

A - DESPESA POR FUNÇÕES
01 - Legislativa

R$ 3.981.000,00

03 - Administração e Planejamento

R$ 9.865.000,00

04 - Agricultura

R$ 894.500,00

08 - Educação e Cultura

R$ 22.520.385,00

10 - Habitação e Urbanismo

R$ 998.435,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

R$ 560.300,00

13 - Saúde e Saneamento

R$ 19.689.438,00

14 - Trabalho

R$ 10.000,00

15 - Assistência e Previdência

R$ 7.803.390,00

16 - Transporte

R$ 9.066.772,00

99 - Reserva de Contingência

R$ 360.000,00

Total

R$ 75.749.220,00

B - DESPESA POR ÓRGÃOS
10.00 - PODER LEGISLATIVO
10.01 - Câmara Municipal

R$ 4.527.000,00

20.00 - PODER EXECUTIVO
20.01 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação

R$ 1.289.000,00

20.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais

R$ 787.000,00

20.03 - Procuradoria Geral

R$ 758.000,00

20.04 - Secretaria Municipal de Administração

R$ 7.844.640,00

20.05 - Secretaria Municipal de Fazenda

R$ 2.118.885,00

20.06 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

R$ 1.305.500,00

20.07 - Secretaria Municipal de Cultura

R$ 421.500,00

20.08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

R$ 1.130.000,00

20.09 - Secretaria Municipal de Educação

R$ 20.778.885,00

20.10 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

R$ 263.000,00

20.11 - Secretaria Municipal de Obras

R$ 6.508.500,00

20.12 - Secretaria Municipal de Saúde

R$ 19.604.038,00

20.13 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

R$ 4.705.522,00

20.14 - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

R$ 1.031.750,00

20.15 - Empresa de Urbanismo de Teresópolis - TEREURB

R$ 314.000,00

20.16 - Encargos Gerais do Município

R$ 1.860.000,00

20.17 - Secretaria Municipal de Comunicação Social

R$ 323.000,00

20.18 - Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica

R$ 179.000,00

Total

R$ 75.749.220,00


Art. 5º Para efeito de atualização dos valores da Lei Orçamentária, em 1º de janeiro de 2000, o Poder Executivo divulgará o índice de correção baseado no comportamento da Receita Própria Municipal, no período compreendido entre os meses de julho à dezembro de 1999.
§ 1º O Poder Executivo atualizará, em 1º de julho de 2000, os valores da Lei Orçamentária, com base em indicadores macroeconômicos oficiais conjugados ao comportamento da Receita Própria Municipal.
§ 2º A base para a atualização da Lei Orçamentária de 2000 será conjugada com o comportamento da Receita Própria Municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos, em especial:

- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
- ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
- ISS - Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza.

§ 3º A atualização será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que dará toda divulgação necessária.

Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas pela legislação em vigor.

Art. 7º A despesa do Orçamento de Investimento é fixada a preços de junho de 1999, em R$ 121.250,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais).

Art. 8º As fontes de receitas estimadas para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrerão da geração de Recursos Próprios e provenientes de Transferências do Município e de Operações de Crédito.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências das dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nessa verba.

Art. 10. O limite autorizado no artigo 9º, não será onerado quando destinado a suprir insuficiências das dotações destinadas à Pessoal e Encargos Sociais, à Inativos e Pensionistas e à Divida Pública Municipal.

Art. 11. A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto um plano de contenção das despesas, a fim de compatibilizar a receita com a despesa, inclusive no tocante à liberação de recursos por transferências.

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência de previsões de excesso de arrecadação, a abrir créditos suplementares às despesas previstas.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar normas e procedimentos da execução do orçamento, de forma a obter o equilíbrio da gestão orçamentária e financeira.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de novembro de 1999

 

_______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

_______________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária

 

_______________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 120/1999
Sancionada em 23/11/1999
Publicada em 26/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis