Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1939, DE 12/11/1999 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.888/98, referente ao Orçamento do ano de 1999.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Considerando a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente, altera a Lei Municipal nº 1.888/98, com vista a criação de novos Programas de Trabalho com suas respectivas rubricas nas seguintes Secretarias, abaixo discriminadas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Programa de Trabalho que será criado com a seguinte Dotação:

ENCARGOS COM INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2009.15824952 3251

100.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta dos recursos provenientes da Secretaria Municipal de Obras, do seguinte Programa de Trabalho:

CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES E CRECHES
2011.08421881-008 4110

100.000,00


Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Programa de Trabalho que será criado com a seguinte Dotação:

ENCARGOS COM INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2012.15824952 3251

100.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo correrá por conta de recursos da própria Secretaria, no seguinte Programa de Trabalho:

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
2012.13750212-005 3111

100.000,00


Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 04 de novembro de 1999.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

 

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 109/1999
Sancionada em 10/11/1999
Publicada em 12/11/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis