Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2039, DE 03/10/2000. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 1.956/99, referente ao Orçamento do ano 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Considerando a necessidade de movimentar dotações do Orçamento vigente, altera a Lei Municipal nº 1.956/1999 com vista à criação de novos programas de trabalho com suas respectivas rubricas, nas seguintes Secretarias, abaixo discriminadas:

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Programa de Trabalho que será criado com a seguinte Dotação:

ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0209.15824952

3.2.5.1

R$ 1.000,00

3.2.5.2

R$ 1.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, do seguinte Programa de Trabalho:

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

0209.08070212-005

3.1.2.0

R$ 2.000,00


Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no Programa de Trabalho que será criado com a seguinte Dotação:

ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0212.15824952

3.2.5.1

R$ 1.000,00

3.2.5.2

R$ 1.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, correrá por conta da própria Secretaria, do seguinte Programa de Trabalho:

ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE

0212.13750212-005

3.1.1.1

R$ 2.000,00


Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 18 de setembro de 2000.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

 

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 082/2000
Sancionada em 02/10/2000
Publicada em 03/10/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis