Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2397, DE 19/03/2005 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento do ano de 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, criando os seguintes Programas de Trabalho:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 26 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 3 Administração da Unidade
Atividade: 2-402 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33901400 00 R$ 1.000,00
33903005 00 R$ 500,00
33903500 00 R$ 500,00
33903600 00 R$ 100,00
33903700 00 R$ 100,00
33903905 00 R$ 1.000,00
33903906 00 R$ 1.000,00
33903907 00 R$ 6.000,00
33909200 00 R$ 100,00
44905202 00 R$ 5.000,00

 

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidades: 26 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 4 Ações de Informática
Atividade: 2-403 Ações de Informática
Elemento Fonte Valor
33903001 00 R$ 1.000,00
33903600 00 R$ 100,00
33903907 00 R$ 100,00
44905201 00 R$ 1.500,00
44905201 01 R$ 100,00

 

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidades; 26 Secretaria Municipal de Indústria E Comércio
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 29 Formação e Capacitação de Pessoal
Atividade: 2-404 Cursos de Aperfeiçoamento
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 100,00
33903907 00 R$ 1.000,00

 

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidades: 26 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 132 Gestão de Comércio e Indústrias
Atividade: 2-405 Implementação da Política de Comércio e Indústria
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 500,00
33903500 00 R$ 500,00
33903600 00 R$ 100,00
33903700 00 R$ 100,00
33903905 00 R$ 1.000,00
33903906 00 R$ 1.000,00
33903907 00 R$ 10.700,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo, no valor de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais), correrá por conta da anulação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidades: 14 Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0003 Administração da Unidade
Atividade: 2-239 Manutenção de Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33901400 00 R$ 8.000,00
33903005 00 R$ 3.000,00
33903600 00 R$ 2.000,00
33903907 00 R$ 7.000,00

 

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidades: 14 Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Ações de Informática
Atividade: 2-240 Ações de Informática
Elemento Fonte Valor
33903001 00 R$ 2.000,00
44905201 00 R$ 100,00

 

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidades: 14 Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0052 Política de Turismo
Atividade: 2-242 Promoção e Participação em Eventos Turísticos
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 5.000,00

 

Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidades: 14 Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0052 Política de Turismo
Atividade: 2-243 Edição e Distribuição de Material Promocional
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 6.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de março de 2005.

_______________________________
CARLOS CESAR GOMES
Presidente

_______________________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 011/2005
Sancionada em 18/03/2005
Publicada em 19/03/2005
Periódico Diário