Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2459, DE 17/12/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) na Secretaria Municipal de Educação, criando elemento de despesa na seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0005 Alimentação Escolar
Atividade: 2-147 Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para Alunos de Creche
Elemento Fonte Valor
33909300 45 R$ 8.500,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 09 Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0005 Alimentação Escolar
Atividade: 2-147 Aquisição de Gêneros Alimentícios e de Consumo para Alunos de Creche
Elemento Fonte Valor
33903005 45 R$ 8.500,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de dezembro de 2005.

 

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 085/2005
Sancionada em 16/12/2005
Publicada em 17/12/2005
Periódico Diário