Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2457, DE 17/12/2005 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2006, nos termos do § 5º do artigo 165 da Constituição, da Lei 4.320/64 e da Lei Municipal nº 2.414 de 31 de maio de 2005 - LDO, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculado, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II - DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 2º Fica estimada a Receita e fixada a Despesa em iguais importâncias, a preços de junho de 2005, no valor de R$ 167.546.003,00 (cento e sessenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e três reais).

Art. 3º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

1.

Receitas do Tesouro

R$ 164.044.072,00

1.1.

Receitas Correntes:

R$ 163.436.372,00

1.1.1.

Receita Tributaria

R$ 37.869.950,00

1.1.2.

Receita Patrimonial

R$ 4.775.700,00

1.1.3.

Receita de Serviços

R$ 51.100,00

1.1.4.

Receita de Contribuição

R$ 3.093.000,00

1.1.5.

Transferências Correntes

R$ 112.591.872,00

1.1.6.

Outras Receitas Correntes

R$ 5.054.750,00

1.2.

Receitas de Capital:

R$ 607.700,00

1.2.1.

Operações de Crédito

R$ 0,00

1.2.2.

Alienações de Bens

R$ 800,00

1.2.3.

Transferências de Capital

R$ 606.900,00

 

2.

Receitas da Administração Indireta

R$ 3.501.931,00

2.1.

Teresópolis Prev.

R$ 3.501.931,00

2.1.1.

Receitas Correntes:

R$ 3.501.731,00

2.1.1.1.

Receita de Contribuições

R$ 3.471.130,00

2.1.1.2.

Receita Patrimonial

R$ 30.100,00

2.1.1.3.

Outras Receitas Correntes

R$ 501,00

2.1.2.

Receitas de Capital:

R$ 200,00

2.1.2.1.

Alienações de Bens

R$ 200,00

Receita Global

R$ 167.546.003,00


Art. 4º A Despesa fixada à conta das receitas previstas será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei e com o seguinte Desdobramento:

I - Despesa por Função:
a) Legislativa

R$ 5.556.430,00

b) Administração

R$ 11.837.151,00

c) Segurança Pública

R$ 1.987.293,00

d) Assistência Social

R$ 3.366.150,00

e) Previdência Social

R$ 15.486.300,00

f) Saúde

R$ 39.800.622,00

g) Educação

R$ 48.773.472,00

h) Cultura

R$ 4.247.920,00

i) Urbanismo

R$ 11.340.707,00

j) Gestão Ambiental

R$ 1.884.505,00

k) Agricultura

R$ 2.803.678,00

l) Comércio e Serviços

R$ 1.097.423,00

m) Transporte

R$ 863.916,00

n) Desporto e Lazer

R$ 1.523.652,00

o) Encargos Especiais

R$ 16.076.784,00

p) Reserva de Contingência

R$ 900.000,00

TOTAL

R$ 167.546.003

 

II - Despesa por Unidades:
a) Câmara Municipal de Teresópolis

R$ 5.556.430,00

b) Sec. Munic. de Governo e Coordenação

R$ 178.670,00

c) Sec. Munic. de Planejamento e Projetos Especiais

R$ 1.274.074,00

d) Procuradoria Geral do Município

R$ 6.595.894,00

e) Sec. Munic. de Administração

R$ 3.167.324,00

f) Sec. Munic. de Fazenda

R$ 4.474.200,00

g) Sec. Munic. de Agricultura, Abastecimento e Desenv. Rural

R$ 2.140.950,00

h) Sec. Munic. de Cultura

R$ 2.689.300,00

i) Sec. Munic. de Desenvolvimento Social

R$ 2.410.330,00

j) Sec. Munic. de Educação

R$ 48.773.472,00

k) Sec. Munic. de Esportes e Lazer

R$ 795.358,00

l) Sec. Munic. de Obras

R$ 4.790.886.00

m) Sec. Munic. de Saúde / Fundo Municipal de Saúde

R$ 39.800.622,00

n) Sec. Munic. de Serviços Públicos

R$ 3.100.491,00

o) Sec. Munic. de Turismo e Desenvolvimento Econômico

R$ 356.570,00

p) Sec. Munic. de Comunicação Social

R$ 426.910,00

q) Sec. Munic. Extraord. de Assist. Judiciária e Assess. Jurídica

R$ 9.403,00

r) Sec. Munic. de Defesa Civil

R$ 405.600,00

s) Teresópolis Prev.

R$ 15.602.900,00

t) Sec. Munic. de Controle Interno

R$ 22.400,00

u) Sec. Munic. de Meio Ambiente

R$ 1.446.500,00

v) Sec. Munic. de Segurança Pública

R$ 219.790,00

w) Sec. Munic. de Gestão de Pessoal

R$ 23.188.229,00

x) Ouvidoria

R$ 27.440,00

y) Séc. Munic. de Indústria e Comércio

R$ 92.260,00

TOTAL

R$ 167.546.003


Art. 5º Até 30 dias após a publicação do Orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e o Desdobramento das Receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de forma a obter o equilíbrio da Gestão Orçamentária e Financeira de acordo com os artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2002.

Art. 6º A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas afim de compatibilizar a Receita com a Despesa, inclusive no tocante a liberação de recursos por transferências.

CAPÍTULO III - DA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada com a finalidade de atender a insuficiências das dotações orçamentárias, mediante recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência;
b) do excesso de arrecadação;
c) do superávit financeiro do Município apurado em balanço patrimonial do Exercício anterior;
d) do produto das Operações de Crédito autorizadas;
e) de convênios firmados durante a execução do Orçamento.
II - transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, para outra ou de um órgão para outro, na forma do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para fazer face às despesas de competência de outros Poderes e entes da Administração Pública destinados a atender a Justiça Eleitoral, Tribunal de Justiça, Tiro de Guerra e similares.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.

 

________________________
ROBERTO PETTO GOMES
PREFEITO

 

PROJETO DE LEI Nº 078/2005
Sancionada em 16/12/2005
Publicada em 17/12/2005
Periódico Diário