Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2460, DE 27/12/2005 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento de 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.391/2004, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0030 Fundo Municipal da Assistência Social
Atividade: 2-415 Centro de Referência de Assistência Social
Elemento Fonte Valor
33903600 66 R$ 2.000,00
31900400 66 R$ 70.000,00
33903005 66 R$ 11.000,00
33903907 66 R$ 10.000,00
33909200 66 R$ 2.000,00
33903201 66 R$ 10.000,00
44905201 66 R$ 5.000,00
44905202 66 R$ 5.000,00
44909200 66 R$ 5.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0030 Fundo Municipal da Assistência Social
Atividade: 2-416 Bolsa Família
Elemento Fonte Valor
33903600 67 R$ 500,00
31900400 67 R$ 3.000,00
33903005 67 R$ 10.000,00
33903907 67 R$ 3.500,00
33909200 67 R$ 500,00
33903201 67 R$ 3.000,00
44905201 67 R$ 3.000,00
44905202 67 R$ 3.000,00
44909200 67 R$ 500,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17619909 - Convênio Centro de Referência de Assistência Social - R$ 120.000,00;
II - 17629910 - Convênio Bolsa Família - R$ 27.000,00.

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
26 de dezembro de 2005.

 

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CARLOS CESAR GOMES
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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LUCIA ELENA DA S. RODRIGUES
2ª Secretária

 

PROJETO DE LEI Nº 086/2005
Sancionada em 26/12/2005
Publicada em 27/12/2005
Periódico Diário