Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2554, DE 06/04/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 275 Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
Atividade: 2-217 Ações em Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental
Elemento Fonte Valor
33903001 36 R$ 20.000,00
33903004 36 R$ 30.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 304 Vigilância Sanitária
Programa: 342 Aquisição de Material e Equipamento para Vigilância Sanitária
Atividade: 2-343 Aquisição de Material e Equipamento para Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental
Elemento Fonte Valor
33903002 00 R$ 500,00
33903002 36 R$ 10.000,00
33903003 00 R$ 500,00
33903003 36 R$ 10.000,00
33903005 00 R$ 500,00
33903005 36 R$ 5.000,00
44905202 00 R$ 500,00
44905202 36 R$ 5.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 275 Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde
Atividade: 2-217 Ações em Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental
Elemento Fonte Valor
33903005 36 R$ 50.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 272 Manutenção do Almoxarifado
Atividade: 2-208 Aquisição de Material e Equipamento para Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental
Elemento Fonte Valor
33903002 00 R$ 500,00
33903002 36 R$ 10.000,00
33303003 00 R$ 500,00
33903003 36 R$ 10.000,00
33903005 00 R$ 500,00
33903005 36 R$ 5.000,00
44905202 00 R$ 500,00
44905202 36 R$ 5.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de março de 2007.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2007
Sancionada em 04/04/2007
Publicada em 06/04/2007
Periódico Diário