Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2575, DE 05/07/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na Secretaria Municipal de Cultura, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 07 Secretaria Municipal de Cultura Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 233 Realização de Eventos
Projeto: 1-052 Natal de Luz
Elementos Fonte Valor
33903907 84 R$ 160.000,00
33903005 84 R$ 340.000,00
33504100 84 R$ 80.000,00
33504300 84 R$ 5.000,00
33903600 84 R$ 5.000,00
44905202 84 R$ 10.000,00


Art. 3º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 343 Convênio Santander
Atividade: 2-347 Ações Sociais
Elementos Fonte Valor
33903907 84 R$ 10.000,00
33903201 84 R$ 10.000,00
33504100 84 R$ 40.000,00
33504300 84 R$ 10.000,00
33903005 84 R$ 10.000,00
44905201 84 R$ 10.000,00
44905202 84 R$ 10.000,00


Art. 4º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 901.000,00 (novecentos e um mil reais) na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 10 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Função: 27 Desportos e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 343 Convênio Santander
Atividade: 2-346 Ações de Esportes e Lazer
Elementos Fonte Valor
33903907 84 R$ 50.000,00
33504100 84 R$ 250.000,00
33903005 84 R$ 50.000,00
33504300 84 R$ 1.000,00
44905201 84 R$ 20.000,00
44905100 84 R$ 50.000,00
44905202 84 R$ 480.000,00


Art. 5º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.499.000,00 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 269 Programa de Qualidade e Eficiência do SUS
Projeto: 1-015 Implantação, Construção, Ampliação e Reforma de Unidades, Saúde Administrativa e Apoio
Elementos Fonte Valor
44905100 84 R$ 800.000,00
44905201 84 R$ 20.000,00
44905202 84 R$ 30.000,00
33903907 84 R$ 10.000,00
33903005 84 R$ 10.000,00
45906100 84 R$ 250.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 279 Atenção Secundária
Projeto: 1-017 Hospital Municipal
Elementos Fonte Valor
33903005 84 R$ 200.000,00
33903907 84 R$ 20.000,00
45906100 84 R$ 6.000.000,00
44905201 84 R$ 30.000,00
44905202 84 R$ 149.000,00
44905100 84 R$ 800.000,00

 

III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 269 Programa de Qualidade e Eficiência do SUS
Atividade: 2-345 Ações em Saúde
Elementos Fonte Valor
33909100 84 R$ 80.000,00
33903005 84 R$ 20.000,00
33903002 84 R$ 10.000,00
33903907 84 R$ 10.000,00
44905202 84 R$ 50.000,00
44905201 84 R$ 10.000,00


Art. 6º O Crédito total no valor de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 17300200 - Convênio Santander, no valor de R$ 10.007.300,00 (dez milhões sete mil e trezentos reais);
II - 13250108 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Santander, no valor de R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e setecentos reais).

Art. 7º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 8º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 25 de junho de 2007.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 055/2007
Sancionada em 02/07/2007
Publicada em 05/07/2007
Periódico Diário