Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2571, DE 26/06/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, criando os seguintes Elementos de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 06 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0326 Eletrificação Rural
Projeto: 1-004 Construção, Reforma e Ampliação de Eletrificações Rurais
Elemento Fonte Valor
33909300 19 R$ 1.000,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 06 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0327 Apoio a Agricultura Familiar e Orgânica
Atividade: 2-069 Manutenção do Apoio a Agricultura Familiar e Orgânica
Elemento Fonte Valor
33909300 08 R$ 1.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 06 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0326 Eletrificação Rural
Atividade: 1-004 Construção, Reforma e Ampliação de Eletrificações Rurais
Elemento Fonte Valor
44905100 19 R$ 1.000.00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 06 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0327 Apoio a Agricultura Familiar e Orgânica
Atividade: 2-069 Manutenção do Apoio a Agricultura Familiar e Orgânica
Elemento Fonte Valor
44905100 08 R$ 1.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de junho de 2007.

 

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 048/2007
Sancionada em 20/06/2007
Publicada em 26/06/2007
Periódico Diário