Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2627, DE 21/02/2008 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.611/2007, referente ao Orçamento de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.611/2007, que dispõe sobre o Orçamento do Exercício de 2008, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais) na Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0203 Administração da Unidade
Atividade: 2-384 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33901400 00 R$ 2.000,00
33903005 00 R$ 1.500,00
33903100 00 R$ 100,00
33903500 00 R$ 100,00
33903600 00 R$ 100,00
33903905 00 R$ 1.000,00
33903906 00 R$ 500,00
33903907 00 R$ 2.000,00
33909200 00 R$ 100,00
44905202 00 R$ 2.600,00

 

II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0204 Ações de Informática
Atividade: 2-385 Ações de Informática
Elemento Fonte Valor
33903001 00 R$1.500,00
33903600 00 R$ 250,00
33903907 00 R$ 250,00
44905201 00 R$2.000,00

 

III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0206 Formação e Capacitação de Pessoal
Atividade: 2-386 Cursos de Aperfeiçoamento
Elemento Fonte Valor
33903600 00 R$ 500,00
33903907 00 R$ 500,00

 

IV - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 28 Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0356 Gestão de Políticas dos Interesses da Mulher
Atividade: 2-387 Manutenção das Políticas de Interesse da Mulher
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 3.000,00
33903600 00 R$ 100,00
33903907 00 R$ 5.000,00
44905202 00 R$ 2.900,00
33903201 00 R$ 100,00
33504100 00 R$ 100,00
33504300 00 R$ 100,00


Art. 3º Fica aberto um Credito Adicional Especial no valor de R$ 168.300,00 (cento e sessenta e oito mil e trezentos reais) na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 355 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Atividade: 2-388 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher
Elemento Fonte Valor
31900400 00 R$ 100,00
31901100 00 R$ 130.000,00
31901600 00 R$ 38.000,00
31909200 00 R$ 100,00
31909600 00 R$ 100,00


Art. 4º O Crédito total no valor de R$ 194.600,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 0999 Reserva de Contingência
Atividade: 0-999 Reserva de Contingência
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 194.600,00


Art. 5º As alterações delta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 18 de fevereiro de 2008.

 

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

______________________
CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

______________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2008

Sancionada em 13/02/2008
Publicado em 21/02/2008

Periódico Diário