Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2622, DE 13/12/2007 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.522/2006, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 208 Gestão Urbana
Projeto: 1-053 Elaboração do Plano Municipal de Habitação
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 12.000,00
33903907 92 R$ 59.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 13250110 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades - PNH no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
II - 17619908 - Convênio Ministério das Cidades - PNH no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 265 Administração da Frota
Atividade: 2-190 Modernização, Manutenção e Conservação do Serviço de Transporte
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 12.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

 

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

 

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 104/2007
Sancionada em 11/12/2007
Publicada em 13/12/2007
Periódico Diário