Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2780, DE 22/05/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo:

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criando a seguinte atividade:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 22 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 290 Gestão de Políticas de Meio Ambiente
Atividade: 2-402 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Elemento Fonte Valor
33901400 108 R$ 1.000,00
33903002 108 R$ 1.000,00
33903005 108 R$ 1.000,00
33903500 108 R$ 1.000,00
33903600 108 R$ 1.000,00
33903907 108 R$ 1.000,00
44905201 108 R$ 43.000,00
44905202 108 R$ 1.000,00
44905100 108 R$ 1.000,00
33909200 108 R$ 1.000,00
31900400 108 R$ 1.000,00
44906100 108 R$ 1.000,00
33901400 00 R$ 1.000,00
33903002 00 R$ 1.000,00
33903005 00 R$ 1.000,00
33903500 00 R$ 1.000,00
33903600 00 R$ 1.000,00
33903907 00 R$ 1.000,00
44905201 00 R$ 1.000,00
44905202 00 R$ 1.000,00
44905100 00 R$ 1.000,00
33909200 00 R$ 1.000,00
31900400 00 R$ 1.000,00
44906100 00 R$ 1.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 22 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 291 Adequação e Manutenção do Aterro Sanitário
Atividade: 2-280 Operação Complementar de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos
Elemento Fonte Valor
33903500 00 R$ 12.000,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 411212101 - Licença Ambiental, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - 411212102 - Estudos de Impacto Ambiental, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
III - 411212103 - Plano de Controle Ambiental, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - 411212104 - Avaliação de Riscos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - 411212105 - Relatório de Avaliação Geoambiental, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VI - 411212106 - Relatório Ambiental Simplificado, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VII - 41122107 - Averbação de Licenças, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VIII - 41122108 - Outros Estudos Complementares Ambientais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
IX - 413252100 - Rendimento de Aplicação Financeira - Financiamento Fundo Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão, automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de maio de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 051/2009
Sancionada em 19/05/2009
Publicada em 22/05/2009
Periódico Diário