Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2854, DE 19/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 909.200,00 (novecentos e nove mil e duzentos reais) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, criando os seguintes Programas de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 23 Secretaria Municipal de Segurança Pública
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 367 Gestão de Convênios
Atividade: 2-408 Gabinete de Gestão Integrada
Elemento Fonte Valor
44905202 00 R$ 18.200,00
33903907 110 R$ 812.000,00
33909300 110 R$ 1.000,00
44905201 110 R$ 28.000,00
44905202 110 R$ 50.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de Contingência
Subfunção: 999 Reserva de Contingência
Programa: 999 Reserva de Contingência
Operação Especial: 0-999 Reserva de Contingência
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 18.200,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619916 - Convênio Cooperação Federativa /MJ/Nº 13/2009 - Nº 007.05.2009, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais);
II - 413252200 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Cooperação Federativa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º As alterações desta Lei estão autorizadas a serem incluídas no PPA e na LOA de 2010.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

 

Em 10 de DEZEMBRO de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 170/2009
Sancionada em 17/12/09
Publicada em 19/12/09
Periódico Diário