Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2855, DE 19/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), criando os seguintes Programas de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 29 Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 203 Administração da Unidade
Atividade: 2-405 Manutenção dos Serviços Administrativos
Elemento Fonte Valor
33901400 00 R$ 100,00
33903001 00 R$ 100,00
33903005 00 R$ 100,00
33903500 00 R$ 100,00
33903600 00 R$ 100,00
33903700 00 R$ 100,00
33903905 00 R$ 100,00
33903906 00 R$ 100,00
33903907 00 R$ 100,00
44905201 00 R$ 100,00
44905202 00 R$ 100,00
II Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 29 Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias
Função: 04 Administração
Subfunção: 121 Planejamento e Orçamento
Programa: 359 Orçamento Participativo
Atividade: 2-406 Manutenção do Orçamento Participativo
Elemento Fonte Valor
33504300 00 R$ 100,00
33903005 00 R$ 100,00
33903600 00 R$ 100,00
33903907 00 R$ 100,00
III Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 29 Secretaria Municipal de Orçamento Participativo e Relações Comunitárias
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 366 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Orçamento Participativo
Atividade: 2-407 Remuneração de Pessoal
Elemento Fonte Valor
31900400 00 R$ 100,00
31901100 00 R$ 40.000,00
31901600 00 R$ 9.700,00
31909200 00 R$ 100,00
31909600 00 R$ 100,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 05 Secretaria Municipal de Fazenda
Função: 99 Reserva de contingência
Subfunção: 999 Infraestrutura urbana
Programa: 999 Gestão Urbana
Operação Especial: 0-999 Sistema de informações
Elemento Fonte Valor
99999999 00 R$ 1.500,00
II Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 308 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Governo
Atividade: 2-304 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Governo
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 50.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 171/2009
Sancionada em 17/12/09
Publicada em 19/12/09
Periódico Diário