LEI MUNICIPAL Nº 2857, DE 19/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando os seguintes Programas de Trabalho:
| I | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
| Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
| Função: | 08 | Assistência Social | |
| Subfunção: | 334 | Fomento ao Trabalho | |
| Programa: | 364 | Economia Solidária em Desenvolvimento | |
| Atividade: | 2-403 | Qualificação de Grupos em Economia Solidária | |
| Elemento | Fonte | Valor | |
| 33903005 | 00 | R$ 100,00 | |
| 33903907 | 00 | R$ 100,00 | |
| 44905202 | 00 | R$ 100,00 | |
| II | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
| Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
| Função: | 08 | Assistência Social | |
| Subfunção: | 334 | Fomento ao Trabalho | |
| Programa: | 364 | Economia Solidária em Desenvolvimento | |
| Atividade: | 2-404 | Auxílio Pecuniário ao Trabalhador Participante do Programa Operação Trabalho | |
| Elemento | Fonte | Valor | |
| 33901800 | 00 | R$ 100,00 | |
§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:
| I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
| Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | |
| Função: | 08 | Assistência Social | |
| Subfunção: | 122 | Administração Geral | |
| Programa: | 0203 | Administração da Unidade | |
| Atividade: | 2-087 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
| Elemento | Fonte | Valor | |
| 44909200 | 00 | R$ 400,00 |
Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de maio de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.
PROJETO DE LEI Nº 174/2009
Sancionada em 17/12/09
Publicada em 19/12/09
Periódico Diário