Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2858, DE 19/09/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 482.228,26 (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 367 Gestão de Convênios
Projeto: 1-076 Restauração de Ponte Localizada em Ponte Nova - 2º Distrito
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 10.000,00
44905100 00 R$ 28.578,26
33909300 127 R$ 100,00
44905100 127 R$ 443.550,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 38.578,26 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 315 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Atividade: 2-314 Remuneração de Pessoal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 38.578,26


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 443.650,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 424719903 - Convênio Ministério das Cidades - Reforma da Ponte - EP, no valor de R$ 443.550,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta reais);
II - 41325019922 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades - Reforma da Ponte, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2009.

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 175/2009
Sancionada em 17/09/09
Publicada em 19/09/09
Periódico Diário