Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2866, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), na Secretaria de Serviços Públicos, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 280 Manutenção de Áreas Públicas
Projeto: 1-079 Implantação de Abrigos de Ônibus
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 10.000,00
44905202 00 R$ 15.000,00
33909300 134 R$ 100,00
44905100 134 R$ 96.300,00
44905202 134 R$ 100.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 315 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos
Atividade: 2-314 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Serviços Públicos
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 25.000,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619931 - Convênio Ministério das Cidades - Abrigo de Ônibus, no valor de R$ 196.300,00 (cento e noventa e seis mil e trezentos reais);
II - 413254000 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades - Abrigo de Ônibus, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 179/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário