Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2867, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artig

os abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 317.934,78 (trezentos e dezessete mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), na Secretaria de Turismo, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 14 Secretaria Municipal de Turismo
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 367 Gestão de Convênios
Projeto: 1-080 Construção do Mirante Serra Verde Imperial
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 20.000,00
44905100 00 R$ 5.434,78
33909300 133 R$ 100,00
44905100 133 R$ 200.000,00
44905202 133 R$ 92.400,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 25.434,78 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 317 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Turismo
Atividade: 2-318 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Turismo
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 25.434,78


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619932 - Convênio Ministério do Turismo - Serra Verde Imperial, no valor de R$ 292.400,00 (duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais);
II - 413254100 - Rendimentos de Aplicação Financeira - Convênio Ministério do Turismo - Serra Verde Imperial, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 180/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário