Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2868, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.073.478,26 (um milhão, setenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) na Secretaria Municipal de Planejamento, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 367 Gestão de Convênios
Projeto: 1-081 Arquiteto de Família
Elemento Fonte Valor
33903907 00 R$ 20.000,00
44905100 00 R$ 25.878,26
44905201 00 R$ 20.000,00
44905202 00 R$ 20.000,00
33903907 118 R$ 237.500,00
33909300 118 R$ 100,00
44905100 118 R$ 300.000,00
44905202 118 R$ 250.000,00
44905201 118 R$ 200.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 85.878,26 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 311 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Planejamento
Atividade: 2-306 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Planejamento
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 85.878,26


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 987.600,00 (novecentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619923 - Convênio Ministério das Cidades - Arquiteto de Família, no valor de R$ 987.500,00 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais);
II - 41325019917 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Ministério das Cidades, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 181/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário