Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2869, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 387.250,00 (trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) na Secretaria Municipal Planejamento, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 02 Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Função: 19 Ciência e Tecnologia
Subfunção: 126 Tecnologia da Informação
Programa: 367 Gestão de Convênios
Atividade: 1-085 Inclusão Digital
Elemento Fonte Valor
33903500 00 R$ 1.000,00
33903600 00 R$ 1.250,00
33903907 00 R$ 10.000,00
44905100 00 R$ 20.000,00
44905201 00 R$ 25.000,00
33909300 126 R$ 100,00
33903500 126 R$ 9.900,00
33903600 126 R$ 10.000,00
33903907 126 R$ 10.000,00
44905100 126 R$ 150.000,00
44905201 126 R$ 150.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 57.250,00 (cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 24 Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 311 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Planejamento
Atividade: 2-306 Remuneração de Pessoal da Secretaria de Planejamento
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 57.250,00


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417619926 - Convênio Inclusão Digital, no valor de R$ 329.900,00 (trezentos e vinte e nove mil e novecentos reais);
III - 41325019921 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Inclusão Digital, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA vigente, no PPA 2010/2013 e Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009

 

 

__________________________

HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

___________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 182/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário