Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2874, DE 24/12/2009 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento de 2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.737/2008, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 869.565,22 (oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos) na Secretaria Municipal de Saúde, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 367 Gestão de Convênios
Projeto: 1-087 Estruturação da Rede de Serviços Atenção Básica
Elemento Fonte Valor
33903500 00 R$ 1.565,22
33903907 00 R$ 3.000,00
44905100 00 R$ 20.000,00
44905201 00 R$ 15.000,00
44905202 00 R$ 30.000,00
33909300 124 R$ 100,00
33903500 124 R$ 49.900,00
33903907 124 R$ 50.000,00
44905100 124 R$ 100.000,00
44905201 124 R$ 200.000,00
44905202 124 R$ 400.000,00


§ 1º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 69.565,22 (sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos) correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 270 Recursos Humanos
Atividade: 2-201 Remun. de Pessoal Cont., Permanente e Outras Vantagens
Elemento Fonte Valor
31901100 00 R$ 69.565,22


§ 2º O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) correrá por conta da criação das seguintes Rubricas de Receita:
I - 417610104 - Convênio Estruturação da Rede Básica - EP, no valor de R$ 799.900,00 (setecentos e noventa e nove mil e novecentos reais);
II - 41325010305 - Rendimento de Aplicação Financeira - Convênio Estruturação da Rede Básica - EP, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência, no PPA 2010/2013, respeitando a codificação do Orçamento 2010.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 22 de dezembro de 2009

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 188/2009
Sancionada em 23/12/09
Publicada em 24/12/09
Periódico Diário