Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2883, DE 06/03/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 903.000,00 (novecentos e três mil reais), na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criando o seguinte Programa de Trabalho:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-048 Construção do Restaurante Popular
Elemento Fonte Valor
44905100 00 R$ 123.000,00
44905100 112 R$ 780.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 903.000,00 (novecentos e três mil reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações:

I Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 60 Gestão de Convênios
Projeto: 1-048 Construção do Restaurante Popular
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 35.000,00
33903600 00 R$ 5.000,00
44905201 00 R$ 8.000,00
44905202 00 R$ 40.000,00
44909200 00 R$ 1.000,00
33903005 112 R$ 400.000,00
33903600 112 R$ 100.000,00
33903907 112 R$ 30.000,00
33909200 112 R$ 50.000,00
44905201 112 R$ 98.000,00
44905202 112 R$ 52.000,00
44909200 112 R$ 50.000,00
II Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 53 Segurança Alimentar e Nutricional
Atividade: 2-084 Manutenção do Restaurante Popular
Elemento Fonte Valor
33903005 00 R$ 8.000,00
33903600 00 R$ 5.000,00
33903907 00 R$ 5.000,00
44905201 00 R$ 8.000,00
44905202 00 R$ 8.000,00


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 04 de MARÇO de 2010

 

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

 

___________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

 

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.

 

PROJETO DE LEI Nº 002/2010
Sancionada em 05/03/10
Publicada em 06/03/10
Periódico Diário