Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0668, DE 30/11/1969. Autoriza empréstimo à conta do FIPLAN com o Serphau.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a contrair com o SERPHAU, à conta do FIPLAN, um empréstimo até o montante de NCr$ 342.739,10 (trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros novos e dez centavos), para o financiamento da elaboração de Planos de Desenvolvimento Local Integrado.
§ 1º O valor do empréstimo efetivamente concedidos se sujeitará à correção monetária, na forma em que for regulamentada pelo BNH, juros de até 9%, a prazo de carência de até 6 (seis) meses e prazo de 5 (cinco) anos.
§ 2º O Prefeito Municipal poderá dar garantia na forma em que for ajustada, bens ou rendas do Município para pagamento do empréstimo contratado, bem como solicitar avais para a transação.

Art. 2º Fica ao Poder Executivo autorizado a:
1 - Aceitar o foro da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato.
2 - Contratar com terceiros a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Local e Integrado com o Estudo Preliminar.
3 - Tomar as medidas administrativas necessárias à constituição de o escritório local de planejamento, cujas atribuições de coordenar a implantação e organização dos planos serão fixados por Decreto.
4 - Fixar dotação que anualmente constará do Orçamento, para atender aos gastos decorrentes da execução da presente Lei, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal de 30 de outubro de 1969.
5 - Abrir conta vinculada em estabelecimento bancário estabelecido no Município, para movimentação dos recursos vinculados ao contrato.
§ 1º O Prefeito Municipal solicitará em época própria, novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

 

Em, 24 de novembro de 1969.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

PROJETO DE LEI Nº 030/1969
Sancionada e Promulgada em 26/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1969