Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1491, DE 04/12/1993. Cria dispositivos na Lei Municipal nº 1.462 de 15 de julho de 1993, (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criados no artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.462 de 15 de julho de 1993, os parágrafos 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:

"§ 1º Durante a execução orçamentária do Exercício de 1994, os valores constantes da Lei Orçamentária serão atualizados, trimestralmente, com base em indicadores macroeconômicos oficiais, conjugados ao comportamento da receita própria municipal.
§ 2º A base para atualização da Lei Orçamentária de 1994, será conjugada com o comportamento da receita própria municipal, pela média da variação percentual dos diversos tributos em especial:
I - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
III - ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.
§ 3º A atualização será feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo, que dará toda divulgação necessária."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 18 de novembro de 1993. ____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente ____________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário ____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 065/1993
Sancionada em 24/11/1993
Publicada em 04/12/1993
Periódico Teresópolis Jornal