Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2952 - Pub. 01/09/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/09, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.651.997,48 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), suplementando os seguintes Elementos de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 22 Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Defesa Civil
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 31 Gestão de Meio Ambiente
Atividade: 2-160 Gestão do Aterro Sanitário
Elemento Fonte Valor
33903907 01 R$ 480.000,00
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 08 Ampliação da Infraestrutura
Atividade: 2-182 Desenvolvimento Urbano
Elemento Fonte Valor
33903005 01 R$ 100.000,00
33903907 01 R$ 350.000,00
III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 13 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 37 Obras de Infraestrutura
Atividade: 2-172 Iluminação Pública
Elemento Fonte Valor
33903907 01 R$ 600.000,00
IV - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 04 Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 06 Administração Geral
Atividade: 2-252 Administração da Frota
Elemento Fonte Valor
33903004 01 R$ 121.997,48


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 1.651.997,48 (um milhão, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), correrá por conta do excesso de arrecadação apurada na Fonte 01 (Royalties), de acordo com o inciso II, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme Metodologia abaixo:

Excesso de Arrecadação apurada na Fonte 01 (Royalties)

Jan/Jul - 2010 Valor
Mensal
12 meses
4.1.7.2.1.22.20.00.00.00 Cota-Parte da Compen. Finan. de Recursos Minerais

5.020,70

717,24

8.606,88

4.1.7.2.1.22.40.00.00.00 Cota-Parte Royalties p/ Excedente Prod. Petróleo

4.248.263,91

606.894,84

7.282.738,08

4.1.7.2.1.22.70.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP

248.568,66

35.509,80

426.117,60

4.1.7.2.2.22.30.00.00.00 Cota-Parte Royalties Compen. Finan. Prod. Petróleo

1.084.145,42

154.877,91

1.858.534,92

5.585.998,69

797.999,79

9.575.997,48

 

12 Meses Orçado Diferença

9.575.997,48

7.924.000,00

1.651.997,48


Art. 3º As alterações desta Lei estão automaticamente incluídas no PPA em vigência.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de agosto de 2010.

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 086/2010
Sancionada em 31/08/10
Publicada em 01/09/10
Periódico Diário