Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2941 - Pub. 13/08/2010. Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento de 2010.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.851/2009, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.

Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte Elemento de Despesa:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 35 Gestão em Saúde
Atividade: 2-220 Remuneração as Instituições Filantrópicas
Elemento Fonte Valor
33903907 36 R$ 2.200.000,00


Parágrafo único. O Crédito aberto no "caput" deste artigo no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) correrá por conta da anulação parcial das seguintes Dotações, conforme § 1º, inciso III do artigo 43 da Lei nº 4.320/64:

I - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 35 Gestão em Saúde
Atividade: 2-219 Remuneração as Instituições Universitárias
Elemento Fonte Valor
33903907 36 R$ 1.800.000,00
II - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 35 Gestão em Saúde
Atividade: 2-223 Remuneração aos Laboratórios Particulares
Elemento Fonte Valor
33909200 36 R$ 200.000,00
III - Órgão: 02 Prefeitura Municipal de Teresópolis
Unidade: 12 Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 35 Gestão em Saúde
Atividade: 2-220 Remuneração as Instituições Filantrópicas
Elemento Fonte Valor
33909200 36 R$ 200.000,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de agosto de 2010.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 073/2010
Sancionada em 11/08/10
Publicada em 13/08/10
Periódico Diário