Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0006, DE 29/10/1947. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 9.950,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cincoenta cruzeiros), à verba Fomento 593 - Material de Consumo, sem aumento de despesa, para o fim especial de ser efetuada pela Municipalidade a compra de ferramentas para a lavoura, compra essa que deverá ser feita diretamente no Serviço de Fomento Agrícola do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Fica anulado na importância de Cr$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cincoenta cruzeiros) o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias:


Verba 590

Consignação 2 - Subconsignação 6

Cr$ 4.000,00


Verba 592

(Material Permanente)

1.000,00


Verba 593

Consignação 2

4.950,00


Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de outubro de 1947.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

 

Sancionada e Promulgada em 03/11/1947
Publicada no Teresópolis Jornal de 09/11/1947