Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0011, DE 30/11/1947. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 42.411,40.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 42.411,40 (quarenta e dois mil, quatrocentos e onze cruzeiros e quarenta centavos), sem aumento de despesas, às seguintes Dotações Orçamentárias:


Verba 040

Consignação 2 - subconsignação 7

Cr$ 800,00


Verba 041

Consignação 3

2.260,50


Verba 044

Consignação 8 - subconsignação 2

3.000,00


Verba 914

Instituto ou Caixas de Aposentadorias e Pensões

6.800,00


Verba 893

Divisão de Engenharia

27.050,00


Verba 894

Consignação 13 - Divisão de Engenharia

2.500,00


Art. 2º Fica anulado na importância de Cr$ 42.411,40 (quarenta e dois mil quatrocentos e onze cruzeiros e quarenta centavos) o saldo das seguintes Dotações Orçamentárias:


Verba 020

Consignação 1 - Subconsignação 1

Cr$ 11,40


Verba 020

Consignação 1 - Subconsignação 3

1.000,00


Verba 023

3.000,00


Verba 994

Consignação 2

9.000,00


Verba 043

2.000,00


Verba 044

Consignação 1

2.000,00


Verba 044

Consignação 8 - Subconsignação 1

3.000,00


Verba 130

Consignação 2 - Subconsignação 8

100,00


Verba 132

1.570,00


Verba 294

Consignação 2

4.000,00


Verba 692

2.000,00


Verba 892

Saúde Pública - Cemitérios

2.000,00


Verba 891

Consignação 3

2.900,00


Verba 894

Consignação 10

830,00


Verba 894

Consignação 12

3.000,00


Verba 884

6.000,00


Art. 3º A presente Lei entra em vigor desde a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1947.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
Primeiro Secretário

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José Rodrigues de Carvalho Junior
Segundo Secretário

 

Publicado no Órgão Oficial em 14/12/1947