Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0143, DE 22/08/1951. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.268.848,20 à diversas Dotações Orçamentárias.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 1.268.848,20 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e vinte centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 022

Cr$ 216.070,00

Verba 023

5.000,00

Verba 994

35.000,00

Verba 040 - 2 - 5

4.622,60

Verba 040 - 2 - 10

2.000,00

Verba 040 - 2 - 11

5.000,00

Verba 041 - 3 - 11

10.000,00

Verba 043

5.000,00

Verba 044 - 5

3.000,00

Verba 044 - 8 - 1

3.000,00

Verba 130 - 2 - 16

4.000,00

Verba 900 - 7 - 18

72.553,20

Verba 132

(Divisão de Fazenda)

25.000,00

Verba 133

(Divisão de Fazenda)

10.000,00

Verba 134 - 13

5.000,00

Verba 693

5.000,00

Verba 891 - 3 - 9

(Divisão de Engenharia - Serviços Auxiliares)

2.293,10

Verba 891 - 4

270.000,00

Verba 892

(Divisão de Engenharia)

55.000,00

Verba 893

(Divisão de Engenharia)

289.309,30

Verba 894 - 13

(Divisão de Engenharia)

5.000,00

Verba 884

185.000,00

Verba 824 - 13

10.000,00

Verba 632 - I

10.000,00

Verba 632 - II

20.000,00

Verba 633 - I

5.000,00

Verba 634 - 13

7.000,00


Art. 2º Ficam anulados, na importância total de Cr$ 1.268.848,20 (um milhão duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e vinte centavos) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 024 - 13

Cr$ 500,00

Verba 040 - 1 - 4

300,00

Verba 040 - 1 - 7

5.316,70

Verba 040 - 2 - 6

5.879,30

Verba 041 - 3 - 9

13.502,40

Verba 130 - 2 - 5

14.326,00

Verba 131 - 3 - 9

1.913,50

Verba 944 - 1

1.016,90

Verba 734 - 1

100.000,00

Verba 734 - 3

683.689,60

Verba 794

221.444,40

Verba 431 - 3 - 9

5.021,70

Verba 434 - 13

22.296,60

Verba 690 - 1 - 7

6.500,00

Verba 690 - 2 - 5

18.341,70

Verba 692

5.000,00

Verba 890 - 2 - 8

(Cemitérios)

6.450,00

Verba 891 - 3 - 9

(Cemitérios)

8.906,90

Verba 890 - 1 - 7

(Div. de Engenharia - Serviços Auxiliares)

6.460,00

Verba 890 - 2 - 5

(Div. de Engenharia - Serviços Auxiliares)

24.150,20

Verba 890 - 2 - 6

(Div. de Engenharia - Serviços Auxiliares)

25.458,40

Verba 890 - 2 - 8

(Div. de Engenharia - Serviços Auxiliares)

4.356,70

Verba 894 - 12

 

 

80.000,00

Verba 821 - 3

7.960,20

Verba 630 - 2 - 5

67,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 31 de julho de 1951.

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Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 22/08/1951