Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0135, DE 15/08/1951. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 100.637,70 à Diversas Dotações Orçamentárias.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS, por meio de seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 100.637,70 (cem mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e setenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 330 - 2 - 8

Cr$ 20.297,50

Verba 332

Cr$ 60.940,20

Verba 334 - 2

6.000,00

Verba 384

13.400,00


Art. 2º Fica anulado, na importância de Cr$ 100.637,70 (cem mil, seiscentos e trinta e sete cruzeiros e setenta centavos) o saldo da seguinte Dotação Orçamentária:

Verba 331 - 3 - 9

Cr$ 100.637,70


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de julho de 1951.

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Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 01/08/1951
Publicado no Órgão Oficial em 15/081951