Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0183, DE 30/12/1952. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 646.604,30 à Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 646.604,30 (seiscentos e quarenta e seis mil seiscentos e quatro cruzeiros e trinta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 044 - 1

Cr$ 3.000,00

Verba 044 - 5

300,00

Verba 044 - 8 -

1

16.000,00

Verba 044 - 8 - 2

4.500,00

Verba 133

Departamento de Fazenda

8.917,30

Verba 893

D.V.O.P.

100.000,00

Verba 894 - 13

D.V.O.P.

7.000,00

Verba 824 - 13

17.001,50

Verba 891 - 4

D.V.O.P.

420.246,50

Verba 821 - 4

64.299,00

Verba 334 - 2

5.340,00


Art. 2º Os recursos para este Crédito são provenientes, em parte, da quota do Estado do Rio de Janeiro, referente ao corrente Exercício e não prevista no respectivo Orçamento, de acordo com o que estabelece a Constituição Estadual em seu artigo 80, na importância de Cr$ 160.052,00 (cento e sessenta mil e cincoenta e dois cruzeiros), já recolhida aos Cofres Municipais.

Art. 3º Ficam anulados, na importância de Cr$ 486.552,30 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e cincoenta e dois cruzeiros e trinta centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 023

Cr$ 1000,00

Verba 043

1.500,00

Verba 944 - 2

2.479,40

Verba 924

50.000,00

Verba 794

77.434,40

Verba 693

3.316,00

Verba 894 - 10

12.552,50

Verba 884

32.200,00

Verba 632 - II

280.730,00

Verba 633 - I

20.000,00

Verba 331 - 3 - 9

5.340,00


Art. 4º Entra a presente Lei em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 30 de dezembro de 1952.

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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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Irineu José Rodrigues
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 30/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 10/01/1953