Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0209, DE 22/10/1953. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 946.707,90 a diversas dotações orçamentárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 946.707,90 (novecentos e quarenta e seis mil, setecentos e sete cruzeiros e noventa centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:

040 - 2 - 6

Cr$ 26.915,80

040 - 2 - 19

61.000,00

130 - 2 - 6

141.390,10

900 - 7 - 18

19.475,00

294 - 2

11.720,00

304 - 2 - 6

13.850,00

410 - 2 - 6

20.400,00

890 - 2 - 5

(Cemitérios)

10.746,70

890 - 2 - 8

(Cemitérios)

7.200,00

890 - 2 - 5

(D.V.O.P.)

5.704,90

890 - 2 - 8

(D.V.O.P.)

264.926,70

821 - 4

52.486,00

630 - 2 - 5

4.200,00

630 - 2 - 6

16.400,00

630 - 2 - 8 - II

51.000,00

893

(D.V.O.P.)

211.596,30

134 - 5

Procuradoria e Contencioso

27.696,40


Art. 2º Os recursos para este Crédito são provenientes, em parte, das cotas do Fundo Rodoviário e do Imposto de Renda de Exercícios anteriores, nas importâncias respectivas de Cr$ 102.087,80 (cento e dois mil oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos) e de Cr$ 209.35,10 (duzentos e nove mil trezentos e cincoenta e três cruzeiros e dez centavos), num total de Cr$ 311.440,90 (trezentos e onze mil quatrocentos e quarenta cruzeiros e noventa centavos), cotas estas não previstas no Orçamento de 1953 e já recolhidas aos cofres da Municipalidade.

Art. 3º Ficam anulados, na importância de Cr$ 635.267,00 (seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e sessenta e sete cruzeiros) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

020 - 1 - 4

Cr$ 48.600,00

022

3.000,00

024 - 13

5.000,00

040 - 1 - 7

6.000,00

040 - 2 - 5

21.600,00

040 - 2 - 17

2.000,00

041 - 3 - 9

31.718,30

042

15.000,00

044 - 8 - 2

10.000,00

100 - 1 - 7

6.480,00

130 - 2 - 5

58.838,60

131 - 3 - 9

32.882,00

342

2.720,00

411 - 3 - 9

7.546,80

690 - 1 - 7

7.200,00

691 - 3 - 9

8.166,80

891 - 3 - 9

(Cemitérios)

7.200,00

892

(Cemitérios)

2.000,00

891 - 3

D.V.O.P. - Serviços Auxiliares

29.471,20

892

D.V.O.P. - Serviços Auxiliares

90.000,00

894 - 13

D.V.O.P. - Serviços Auxiliares

50.00,00

884

D.V.O.P. - Serviços Auxiliares

60.000,00

821 - 3

9.600,00

822

74.500,00

630 - 2 - 8 - I

4.800,00

631 - 3 - 9 - II

40.943,30


Art. 4º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) à Verba 384 - Educação Pública-Subvenções e Auxílios, destinado ao pagamento das subvenções referentes ao 2º semestre de 1953, distribuídas da seguinte forma:

Ginásio São Paulo

Cr$ 30.000,00

Ginásio Teresa Cristina

30.000,00

Centro Excursionistas Serra dos Órgãos

3.000,00

Clube de Xadrez

3.000,00


Art. 5º Fica a anulada a importância de Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) na Dotação Orçamentária 332:

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 12 de outubro de 1953.

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AVELAR SILVA
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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José Gomes da Costa Jr.
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/1953
Sancionada e Promulgada em 12/10/1953
Publicado no Órgão Oficial em 22/10/1953
Mensagem 009/1953