Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0246, DE 31/07/1955. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.850.854,60.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 1.850.854,60 (um milhão oitocentos e cincoenta mil e oitocentos e cincoenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:

020 - 1 - 1

Cr$ 14.316,60

020 - 1 - 2

Cr$ 1.466,60

994 - 2 -

Cr$ 30.000,00

040 - 2 - 6

Cr$ 22.045,60

040 - 2 - 11

Cr$ 55.000,00

041 - 3 - 9

Cr$ 24.056,80

041 - 11 -

Cr$ 14.000,00

044 - 8 - 1

Cr$ 15.000,00

130 - 2 - 5

Cr$ 29.375,30

131 - 3 - 9

Cr$ 23.126,60

900 - 7 - 18

Cr$ 49.925,00

914 - -

Cr$ 43.500,00

331 - 3 - 9

Cr$ 41.611,40

334 - 5 - 1

Cr$ 13.000,00

334 - 5 - 2

Cr$ 41.300,00

340 - 2 - 6

Cr$ 27.581,10

411 - 3 - 9

Cr$ 48.874,60

412 - -

Cr$ 40.000,00

413 - -

Cr$ 100.000,00

414 - 13 -

Cr$ 45.466,50

690 - 2 - 8

Cr$ 18.496,70

890 - 2 - 5

Cr$ 37.830,30

891 - 3 - 9

Cr$ 6.084,60

891 - 4 -

Cr$ 314.708,70

893 - -

Cr$ 600.000,00

894 - 13 -

Cr$ 20.000,00

821 - 4 - 9

Cr$ 151.070,00

631 - 3 - 9-I

Cr$ 26,60

631 - 3 - 9-II

Cr$ 22.991,60


Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 1.380.194,60 (um milhão trezentos e oitenta mil e cento e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos) que se destina ao pagamento à Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda. e Companhia Brasileira de Energia Elétrica da diferença decorrente do aumento de tarifa de cobrança de fornecimento de energia elétrica, assim como para atender as despesas com o conserto da máquina da Usina Amaral Peixoto, com a reforma da barragem da mesma Usina, com a construção da casa onde serão instalados os geradores, devendo atender ainda, ao pagamento da reforma da camionete do Serviço de Iluminação.

Art. 3º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 418.021,30 (quatrocentos e dezoito mil e vinte e um cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento das seguintes contas não empenhadas em Exercícios anteriores e apuradas neste Exercício:

Companhia Materiais e Obras Fazenda da Paz

Cr$ 46.408,00

Instituto Martinho Guimarães

Cr$ 3.691,10

Regadas Comércio Indústria Ltda.

Cr$ 22.803,10

Manoel Schweenck

Cr$ 15.428,00

Humberto Badinni

Cr$ 6.638,10

Renato de Almeida Ferro

Cr$ 4.350,00

Alfredo de Souza Braga

Cr$ 15.119,10

Castro, Caldas e Cia. Ltda.

Cr$ 24.222,00

Antonio Sumavielle

Cr$ 10.765,00

Nilo Tavares

Cr$ 26.212,00

Cia. Carris Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda.

Cr$ 72.443,70

Sebastião Pereira de Souza

Cr$ 6.426,00

Manoel Quirino da Silva

Cr$ 700,00

Hotel Flórida Ltda.

Cr$ 17.785,00

Américo Berlim

Cr$ 4.650,00

Ginásio Teresa Cristina

Cr$ 50.500,00

Manoel Lopez de Carvalho

Cr$ 2.160,00

Marcos Claussen Junior

Cr$ 500,00

Manoel Gonçalves Dias

Cr$ 6.355,00

Izaias da Costa Vidal

Cr$ 1.800,00

Octavio Sodré de Oliveira

Cr$ 45.241,20

I.A.P.E.T.C.

Cr$ 17.565,00

L.B.A.

Cr$ 1.060,50

Cia. Siderúrgica Nacional

Cr$ 15.198,50


Art. 4º Os recursos decorrentes da abertura dos Créditos mencionados no art. 1º, 2º e 3º são provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de Consumo de Energia Elétrica, previsto em face do aumento da tarifa, autorizado pelas Portarias Ministeriais nºs 583 e 584, de 18 de junho de 1955, na importância de Cr$ 1.500.000,00; do excesso de arrecadação baseado na execução orçamentária até 30 de junho do corrente Exercício, na importância de Cr$ 1.335.862,00; da subvenção concedida pelo Conselho do Serviço Social, na importância de Cr$ 49.968,70; e da anulação dos saldos das verbas orçamentárias abaixo discriminadas, na importância de Cr$ 763.239,80:

020 - 2 - 4

Cr$ 6.500,00

020 - 2 - 8

Cr$ 22.800,00

022 - -

Cr$ 2.556,00

023 - -

Cr$ 5.300,00

024 - 13 -

Cr$ 5.000,00

040 - 2 - 5

Cr$ 18.843,10

040 - 2 - 8

Cr$ 9.110,50

040 - 2 - 10

Cr$ 3.000,00

040 - 2 - 19

Cr$ 5.000,00

042 - -

Cr$ 8.811,80

044 - 1 -

Cr$ 30.000,00

044 - 5 -

Cr$ 3.000,00

044 - 8 - 2

Cr$ 35.000,00

100 - 1 - 4

Cr$ 7.600,10

100 - 1 - 7

Cr$ 1.200,00

130 - 2 - 6

Cr$ 37.614,80

132 - -

Cr$ 16.359,40

134 - 5 -

Cr$ 327,10

924 - -

Cr$ 300.000,00

294 - 1 -

Cr$ 1.000,00

330 - 1 - 7

Cr$ 940,00

330 - 2 - 5

Cr$ 17.596,90

330 - 2 - 6

Cr$ 9.658,30

332 - -

Cr$ 49.500,00

342 - -

Cr$ 3.000,00

343 - -

Cr$ 1.000,00

410 - 1 - 7

Cr$ 1.110,00

692 - -

Cr$ 5.000,00

892 - (C)

Cr$ 40.000,00

890 - 1 - 4

Cr$ 20.150,20

890 - 1 - 7

Cr$ 880,00

890 - 2 - 6

Cr$ 391,60

890 - 2 - 8

Cr$ 34.589,80

820 - 1 - 7

Cr$ 1.860,00

824 - 13 -

Cr$ 30.000,00

630 - 2 - 6

Cr$ 1.625,00

630 - 2 - 8-II

Cr$ 10.385,10

130 - 2 - 6 Contencioso

Cr$ 1.500,10

132 - - Contencioso

Cr$ 9.030,00

133 - - Contencioso

Cr$ 6.000,00


Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 29 de julho de 1955.

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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente

________________________
RAUL FERNANDES
1º Secretário

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LUIZ AUGUSTO MENDES
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 016/1955
Sancionada e Promulgada em 30/07/1955
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1955