Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0309, DE 30/11/1958. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.275.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 1.275.000,00 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:

994 - 1

Governo do Município

Cr$ 100.000,00

040 - 2 - 6

2.600,00

040 - 3 - 11

80.000,00

040 - 2 - 19

15.000,00

041 - 3 - 9

3.500,00

041 - 11

30.000,00

044 - 5

14.000,00

044 - 8 - 1

70.000,00

044 - 8 - 2

20.000,00

044 - 13

5.000,00

130 - 2 - 6

6.000,00

900 - 7 - 18

14.300,00

134 - 13

10.000,00

294 - 2

11.000,00

334 - 2

12.600,00

413

52.000,00

693

20.000,00

891 - 3 - 9

Cemitérios

4.000,00

891 - 4

385.000,00

821 - 4 - 9

420.000,00


Art. 2º Ficam anulados os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias, num total de Cr$ 1.275.000,00 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros):

043 15.000,00
132 10.000,00
133 50.000,00
944 - 1 25.000,00
944 - 2 55.000,00
924 100.000,00
964 - 3 24.000,00
330 - 2 - 5 15.000,00
331 - 3 - 9 17.000,00
332 100.000,00
384 100.000,00
342 5.000,00
411 - 3 - 9 15.000,00
412 26.000,00
892 40.000,00
894 - 2 30.000,00
894 - 12 620.000,00
630 - 1 - 7 13.200,00
132 Procuradoria e Contencioso 14.800,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de novembro de 1958.

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JOSÉ VIANNA DA SILVEIRA - PRESIDENTE

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LUIZ AUGUSTO MENDES - 1º SECRET.

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AVELAR SILVA - 2º SECRET.

 

PROJETO DE LEI Nº 019/1958
Sancionada e Promulgada em 28/11/1958
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1958