Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0380, DE 10/09/1961. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 17.854.148,30.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 17.854.148,30 (dezessete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), as seguintes Dotações Orçamentárias:

002

Cr$ 150.000,00

994 - 1

200.000,00

994 - 3

600.000,00

040 - 2 -5

167.000,00

040 - 2 - 11

60.000,00

040 - 2 - 17

50.000,00

040 - 2 - 19

550.000,00

044 - 1

140.000,00

044 - 8 - 1

70.000,00

044 - 8 - 2

80.000,00

130 - 2 - 6

51.130,00

130 - 2 - 8

100.000,00

900 - 7 - 18

454.500,00

133

40.000,00

134 - 5

7.017,00

964 - 3

165.585,30

964 - 4

450.0000,00

954

7.000,00

330 - 2 - 5

3.000,00

334 - 2

26.500,00

334 - 5 - 1

266.000,00

334 - 5 - 2

477.000,00

334 - 5 - 4

1.050.000,00

342

35.066,00

411 - 3 - 9

39.170,00

413

700.000,00

414 - 13

150.000,00

894 - 13

Cemitérios

45.000,00

890 - 2 - 5

11.100,00

891 - 4

1.920.000,00

893

2.927.000,00

894 - 12

4.800.000,00

894 - 13

1.073.000,00

821 - 4 - 9

500.000,00

823

100.000,00

824 - 13

250.000,00

631 - 3 - 9

17.520,00

594 - 13

56.560,00

134 - 4

50.000,00

Crédito Especial Lei 373/61

15.000,00


Ar. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) como auxílio da Municipalidade para atender pagamento parcial da aquisição do elevador para o Hospital São José.

Art. 3º Fica anulada a importância de Cr$ 3.654.148,30 (três milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

020 - 2 - 8

Cr$ 77.400,00

024 - 13

6.000,00

040 - 2 - 8

65.450,00

044 - 5

15.000,00

331 - 3 - 9

59.280,00

332

51.200,00

334 - 13

40.000,00

412

100.000,00

414 - 5

60.000,00

690 -2 - 8

37.6000,00

484 - 1

80.000,00

890 - 2 - 6

48.375,00

890 - 2 - 8

138.205,00

892

2.400.000,00

884 - B

309.902,00

630 - 2 - 6

89.400,00

592

25.000,00

593 - 1

51.336,30


Art. 4º Fica concedida a importância de Cr$ 14.350.000,00 (quatorze milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), como recursos para o presente Crédito, baseada na execução orçamentária.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 6 de setembro de 1961.

_______________________________
ROBERTO PÉRICLES DE ALMEIDA
Presidente

_______________________________
WALDIR GOMES DA COSTA
1º Secretário

_______________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
2º Secretário

 

Projeto de Lei nº 016/1961
Sancionada e Promulgada em 08/09/1961
Publicado no Órgão Oficial em 10/09/1961