Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0424, DE 05/08/1962. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 23.430.981,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 23.430.981,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e tinta mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros), às seguintes Dotações:

994-1

Cr$ 400.000,00

994-2

580.000,00

040-2-8

492.000,00

040-2-11

100.000,00

044-8-1

100.000,00

044-8-2

50.000,00

130-2-5

346.000,00

130-2-6

870.000,00

900-7-18

190.000,00

133

250.000,00

134-5

2.550,00

924

150.000,00

964-3

6.800.000,00

964-4

3.664.711,00

964-8

81.000,00

294-2

32.000,00

333

20.000,00

334-5-1

814.000,00

334-5-2

568.000,00

413

2.500.000,00

693

50.000,00

893

100.000,00

890-2-6

91.000,00

890-2-8

108.000,00

891-3

21.720,00

893

2.500.000,00

894-12

2.500.000,00

134-4

50.000,00


Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 3.332.851,50 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e um cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento de:

I -

Despesas eleitorais

200.000,00

II -

Despesas concernentes a causas judiciais

400.000,00

III -

Despesas de alimentação com os jogadores brasileiros de Hoquei s/ patins

167.750,00

IV -

Despesas do empréstimo pelo Dr. Carlos Guinle

1.506.370,00

V -

Despesas de construção de um Grupo Escolar no Morro dos Pinheiros

326.000,00

VI -

Despesas de Contas não empenhadas em Exercícios anteriores

732.731,50


Art. 3º Fica anulada a importância de Cr$ 8.115.330,00 (oito milhões, cento e quinze mil, trezentos e trinta cruzeiros), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

020-1-7

Cr$ 27.000,00

022

5.000,00

023

41.860,00

994-3

1.000.000,00

040-2-5

301.600,00

040-2-6

40.750,00

040-2-17

70.000,00

041-3-9

15.000,00

042

100.000,00

130-2-8

124.000,00

132

150.000,00

330-2-5

200.00,00

331-3-9

83.000,00

334-13

140.000,00

342

50.000,00

343

30.000,00

411-3-9

70.000,00

412

72.000,00

414-5

30.000,00

414-13

241.000,00

690-2-6

153.000,00

891-3-9

5.000,00

890-2-5

130.000,00

892

1.000.000,00

822

1.800.000,00

630-2-8-I

231.000,00

630-2-8-II

96.000,00

631-3-9-I

22.120,00

592

1.800.000,00

594-13

76.800,00

132

10.000,00


Art. 4º Fica concedida a importância de Cr$ 18.648.502,50 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e dois cruzeiros e cinquenta centavos), como recursos para o presente Crédito, baseada na execução orçamentária.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de julho de 1962.

________________
AVELAR SILVA
Presidente

________________
1º SECRETÁRIO

________________
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 036/1962
Sancionada e Promulgada em 02/08/1962
Publicado no Órgão Oficial em 05/08/1962