Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0514, DE 31/07/1964. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 74.762.500,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 74.762.500,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:

994-1

Cr$ 2.000.000,00

040-2-11

250.000,00

040-2-19

1.600.000,00

040-2-20

2.100.000,00

040-2-21

100.000,00

043

500.000,00

044-1

2.000.000,00

100-1-4

80.000,00

130-2-5

2.000.000,00

133

1.500.000,00

964-3

1.150.500,00

964-5

40.000,00

294-3

400.000,00

334-5-4

750.000,00

334-13

6.700.000,00

413

10.000.000,00

414-13

4.000,000,00

690-2-5

63.000,00

894-13-C

1.000.0000,00

890-2-5

800.000,00

893

25.000.000,00

894-13-DE

10.000.000,00

133

100.000,00

823

1.665.000,00

824-13

828.000,00

134-4

136.000,00


Art. 2º Fica aberto Crédito Especial de Cr$ 1.133.569,00 (hum milhão, cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros) para atender às seguintes Despesas:

a) Para pagamento de despesas de orientador dos Serviços de Fomento

Cr$ 400.000,00

b) Para pagamento de despesas não empenhadas em exercícios anteriores

Cr$ 442.000,00

c) Para pagamento de despesas decorrentes do art. 173 da Lei nº 420, de 26.7.1962, referente aos Exercícios de 1962 e 1963

Cr$ 250.000,00

d) Para pagamento de decênios atrasados a Francisca de Lima Gonçalves

Cr$ 41.569,00


Art. 3º Fica anulada a importância de Cr$ 40.025.040,00 (quarenta milhões, vinte e cinco mil e quarenta cruzeiros), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

022

Cr$ 100.000,00

023

82.000,00

040-1-4

240.000,00

040-2-5

450.000,00

040-2-10

100.000,00

042

100.000,00

044-13

50.000,00

132

17.040,00

134-5

5.000,00

134-13

200.000,00

944

40.000,00

924

6.000.000,00

484-2

100.000,00

484-4

500.000,00

484-5

1.800.000,00

484-6

300.000,00

914

200.000,00

964-6

1.000.000,00

294-1

15.000,00

294-2

3.000.000,00

954

776.000,00

330-2-5

400.000,00

342

150.000,00

344-3

100.000,00

410-2-5

150.000,00

412

300.000,00

890-2-5-C

100.000,00

890-1-4

600.000,00

892

7.600.000,00

894-12

2.500.000,00

894

9.000.000,00

884

1.000.000,00

590-2-5

150.000,00

592

1.000.000,00

593-2

300.000,00

134-4

600.000,00


Art. 4º A diferença do Crédito Suplementar correrá pelo excesso da arrecadação do presente Exercício financeiro.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de julho de 1964.

________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
PRESIDENTE

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1º Secretário

________________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 020/1964
Sancionada e Promulgada em 30/07/1964
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1964