Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0558, DE 15/10/1965. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.872.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 1.872.000 (hum milhão, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:

3.1.5.0.13 -

DF

Cr$ 1.300.000,00

4.1.4.0.61 -

EP

Cr$ 572.000,00


Art. 2º O presente Crédito Suplementar será coberto com excesso de arrecadação do corrente Exercício Financeiro.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de setembro de 1965.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 013/1965
Sancionada e Promulgada em 05/10/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1965