Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0567, DE 15/12/1965. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 61.300.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica suplementada a importância de Cr$ 61.300.000,00 (sessenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:

3.1.4.0.03 -

GM

1.000.000

3.1.4.0.03 -

DT

1.000.000

3.1.1.1.03 -

DF

21.000.000

3.1.2.0.03 -

DF

1.500.000

3.2.5.0.83 -

DF

500.000

3.1.3.0.61 -

EP

1.000.000

3.1.4.0.69 -

EP

10.000.000

4.1.1.2.61 -

EP

500.000

3.1.1.1.71 -

H

300.000

3.1.2.0.71 -

H

20.000.000

3.1.3.0.71 -

H

3.000.000

3.1.1.1.97 -

M

200.000

3.1.3.0.98 -

C

500.000

3.1.2.0.99 -

DE

10.000.000

3.1.3.0.99 -

DE

6.000.000

3.1.2.0.99 -

SRM

1.000.000

3.1.3.0.99 -

SRM

500.000

4.1.1.2.99 I -

SRM

1.500.000

3.1.1.1.96 -

DPJ

500.000

3.1.2.0.96 -

DPJ

300.000


Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para completar o pagamento de um aparelho auditivo para o funcionário desta Prefeitura AGEU JOSÉ DE OLIVEIRA.

Art. 3º O presente Crédito será coberto com excesso de "sanção" do corrente Exercício Financeiro.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua "sanção", revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1965.

________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

________________________
1º Secretário

________________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 024/1965
Sancionada e Promulgada em 02/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965