Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0578, DE 30/09/1966. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 70.762.230.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 70.762.230 (setenta milhões setecentos e sessenta e dois mil duzentos e trinta cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:

3.1.1.1.03 II -

DA

4.500.000

3.1.1.1.03 III -

DA

700.000

3.1.1.1.03 I -

DT

149.000

3.1.1.1.03 I -

DF

414.000

3.1.1.1.03 II -

DF

2.700.000

3.1.1.1.03 III-

DF

1.000.000

3.1.1.1.03 V -

DF

3.700.000

3.1.1.1.03 VI -

DF

400.000

3.1.1.1.03 VII -

DF

50.000

3.1.1.1.03 X -

DF

550.000

3.2.3.0.82 -

DF

10.000.000

3.2.5.0.83 -

DF

3.500.000

3.1.1.1.61 II -

EP

6.000.000

3.1.1.1.79 II -

SP

2.200.000

3.1.1.1.79 III -

SP

3.200.000

3.1.1.1.99 II -

D.V.O.P.

250.000

3.1.1.1.99 III -

D.V.O.P.

8.500.000

3.1.1.1.99 IV -

D.V. O. P.

275.000

3.1.1.1.99 VI -

D.V.O.P.

19.914.230

3.1.1.1.98 II -

C

1.110.000

3.1.1.1.96 III -

D.P.J.

1.650.000


Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 70.762.230 (setenta milhões setecentos e sessenta e dois mil duzentos e trinta cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:

3.1.2.0.03 GM

146.560

3.1.3.0.03 GM

2.000

4.1.4.0.03 GM

100.000

3.1.2.0.03 S

124.012

3.1.3.0.03 S

200.000

3.1.4.0.03 S

100.000

4.1.4.0.03 S

100.000

3.1.1.1.03 I - DA

64.568

3.1.1.1.03 IV - DA

195.925

3.1.2.0.03 DA

1.000.000

3.1.4.0.03 DA

200.000

4.1.4.0.03 DA

800.000

3.1.1.1.03 I - D. Exp.

1.788.000

3.1.2.0.03 D. Exp.

200.000

3.1.3.0.03 D. Exp.

200.000

3.1.4.0.03 D. Exp.

200.000

4.1.4.0.03 D. Exp.

200.000

3.1.2.0.03 D.T.

1.500.000

3.1.3.0.03 D.T.

2.000.000

4.1.4.0.03 D.T.

200.000

3.1.1.1.03 IV - DF

876.000

3.1.1.1.03 VIII - DF

557.250

3.1.3.0.03 DF

1.500.000

3.2.1.4.89 DF

3.000.000

3.2.4.0.82 DF

160.000

3.2.6.0.83 DF

830.000

3.2.8.0.81 DF

5.000.000

3.9.9.2.04 DF

1.000.000

4.1.4.0.03 DF

3.000.000

3.1.1.1.61 I - EP

126.000

3.1.1.1.61 III - EP

720.000

3.1.1.1.61 IV - EP

4.206.000

3.1.1.1.61 V - EP

200.000

3.1.1.1.61 VI - EP

160.000

3.2.0.0.63 EP

1.610.000

4.1.4.0.61 EP

1.000.000

3.1.1.1.79 I - S.P.

126.000

3.1.1.1.79 IV - S.P.

200.000

3.1.1.1.79 V - S.P.

200.000

3.1.1.1.79 VII - S.P.

160.000

3.1.4.0.79 S.P.

500.000

4.1.4.0.79 S.P.

500.000

3.1.1.1.99 I - DVOP

606.000

3.1.1.1.99 V - DVOP

827.000

3.1.1.1.99 VII - DVOP

200.000

3.1.1.1.99 VIII -

159.915

3.1.4.0.99 DVOP

1.000.000

4.1.1.1.99 DVOP

500.000

4.1.3.0.99 DVOP

15.000.000

4.1.4.0.99 DVOP

100.000

3.1.1.1.99 I - SRM

194.000

3.1.1.1.99 II - SRM

5.000.000

3.1.2.0.99 SRM

1.000.000

3.1.3.0.99 SRM

500.000

3.1.4.0.99 SRM

100.000

4.1.1.2.99 SRM

3.000.000

3.1.1.1.97 I - M

477.000

3.1.1.1.97 III - M

1.484.000

3.1.3.0.97 M

300.000

3.1.4.0.97 M

100.000

4.1.4.0.97 M

100.000

3.1.1.1.98 I - C

474.000

3.1.2.0.98 C

1.500.000

3.1.4.0.98 C

100.000

4.1.4.0.98 C

100.000

3.1.1.1.29 I - DADR

1.788.000

3.1.2.0.29 DADR

200.000

3.1.3.0.29 DADR

500.000

3.1.4.0.29 DADR

100.000

4.1.4.0.29 DADR

100.00

3.1.3.0.96 DPJ

200.00

3.1.4.0.96

100.00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua sanção, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de setembro de 1966.

________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

________________________
1º Secretário

________________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 015/1966
Sancionada e Promulgada em 30/09/1966
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1966