Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0620, DE 15/10/1967. Abre Crédito Suplementar de NCr$ 86.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de NCr$ 86.000,00 (oitenta e seis mil cruzeiros novos), às seguintes Dotações Orçamentárias:


3250.83

DF

NCr$ 5.000,00


3120.79

SP

NCr$ 10.000,00


3120.99

DVOP

NCr$ 20.000,00


3130.99

DVOP

NCr$ 7.000,00


3111.99

DVOP - VI

NCr$ 18.000,00


4112.99

II - DVOP

NCr$ 26.000,00


Art. 2º Fica anulada a importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), às seguintes Dotações Orçamentárias:


3111.03

II - DA

NCr$ 6.000,00


3111.03

II - DF

NCr$ 8.000,00


3230.82

DF

NCr$ 5.000,00


3260.83

DF

NCr$ 1.000,00


3111.79

IV - EP

NCr$ 5.000,00


3111.79

VII - EP

NCr$ 500,00


3111.79

II - SP

NCr$ 2.000,00


3111.99

III - DVOP

NCr$ 10.000,00


3111.99

V - DVOP

NCr$ 1.000,00


3111.97

II - M

NCr$ 1.500,00


Art. 3º A diferença será coberta pelo excesso de arrecadação verificado no mês de agosto de 1967, conforme demonstrativo.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 03 de outubro de 1967.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 039/1967
Sancionada e Promulgada em 05/10/1967
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1967